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Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

Marta O meu canto

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Primeira semana de aulas: vamos a contas!

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Então, até agora, a primeira semana de aulas foi assim:

- Carregamento do cartão de aluno - €. 10,00 (já tiveram que comprar na papelaria folhas de teste)

- Aluguer do cacifo - €. 10,00

- Cadeado para o cacifo - €. 5,00

- Saco de desporto - €. 10,00 (só agora percebeu que não caberia tudo na mala)

- Máquina calculadora gráfica - a mais barata, sugerida pela professora - €. 80,00 (é só para o 2º período, mas é melhor ir já economizando)

 

 

Nem quero imaginar daqui para a frente!

Ganhámos uma "bolsa de estudos"!

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A que nem sequer sabíamos que tínhamos direito!

 

 

Hoje, ao ver os movimentos da minha conta, deparei-me com uma transferência, supostamente da Segurança Social, mas com um valor muito maior que o habitual abono que a minha filha recebe. Fiz as contas, e dava o dobro.

 

Sabia que, por norma, quem recebe abono de família teria direito, a cada mês de setembro, a receber o abono em dobro mas, no nosso caso, nunca aconteceu.

Fui confirmar e percebi que nunca tivemos direito a esse benefício porque só é atribuído ao primeiro escalão, sendo que a minha filha está no segundo.

 

Ora, se não era essa a razão para este valor, o que seria?

Cheguei então às "bolsas de estudo" atribuídas pela Segurança Social!

 

 

Mas o que é, afinal, esta bolsa de estudo?

É uma prestação em dinheiro, atribuída mensalmente, para combater o abandono escolar, melhorar a qualificação dos jovens em idade escolar e compensar os encargos acrescidos com a frequência obrigatória de nível secundário ou equivalente.

 

 

E em que condições é atribuída?

Tem direito à bolsa de estudo o aluno que ingresse no ensino secundário ou em nível de escolaridade equivalente e reúna cumulativamente as seguintes condições:

  • Esteja inserido em agregado familiar com rendimentos de referência correspondentes ao 1.º ou 2.º escalão do abono de família para crianças e jovens
  • Esteja matriculado e a frequentar o 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou nível equivalente
  • Tenha idade inferior a 18 anos. Caso esta idade seja atingida no decurso do ano escolar, mantém-se o direito à bolsa de estudo até ao fim do ano escolar
  • Tenha aproveitamento escolar durante a frequência do ensino secundário ou de nível de escolaridade equivalente.

 

Está explicado!

 

Se também desconheciam, podem ficar a saber mais em http://www.seg-social.pt/bolsa-de-estudo