A que nem sequer sabíamos que tínhamos direito!
Hoje, ao ver os movimentos da minha conta, deparei-me com uma transferência, supostamente da Segurança Social, mas com um valor muito maior que o habitual abono que a minha filha recebe. Fiz as contas, e dava o dobro.
Sabia que, por norma, quem recebe abono de família teria direito, a cada mês de setembro, a receber o abono em dobro mas, no nosso caso, nunca aconteceu.
Fui confirmar e percebi que nunca tivemos direito a esse benefício porque só é atribuído ao primeiro escalão, sendo que a minha filha está no segundo.
Ora, se não era essa a razão para este valor, o que seria?
Cheguei então às "bolsas de estudo" atribuídas pela Segurança Social!
Mas o que é, afinal, esta bolsa de estudo?
É uma prestação em dinheiro, atribuída mensalmente, para combater o abandono escolar, melhorar a qualificação dos jovens em idade escolar e compensar os encargos acrescidos com a frequência obrigatória de nível secundário ou equivalente.
E em que condições é atribuída?
Tem direito à bolsa de estudo o aluno que ingresse no ensino secundário ou em nível de escolaridade equivalente e reúna cumulativamente as seguintes condições:
- Esteja inserido em agregado familiar com rendimentos de referência correspondentes ao 1.º ou 2.º escalão do abono de família para crianças e jovens
- Esteja matriculado e a frequentar o 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou nível equivalente
- Tenha idade inferior a 18 anos. Caso esta idade seja atingida no decurso do ano escolar, mantém-se o direito à bolsa de estudo até ao fim do ano escolar
- Tenha aproveitamento escolar durante a frequência do ensino secundário ou de nível de escolaridade equivalente.
Está explicado!
Se também desconheciam, podem ficar a saber mais em http://www.seg-social.pt/bolsa-de-estudo