Trabalho infantil
Falava eu, num post anterior, sobre a gratuitidade do ensino durante a escolaridade obrigatória. Ora, assim sendo, entendem os nossos governantes que os estudantes, nessas condições, não têm necessidade de trabalhar e por isso, ao abrigo da lei, estão proibidos de o fazer.
Todos aqueles que tenham mais de 16 anos e menos de 18 (partindo desta lógica serão apenas os jovens com 17 anos), só podem trabalhar se tiverem concluído a escolaridade obrigatória. Caso estejam a estudar, podem desempenhar tarefas leves, que não os prejudiquem a nível físico e mental.
Para todos os empregadores que não cumpram, as penas podem ir até 4 anos de cadeia. O objectivo, dizem eles, é “estimular o cumprimento da escolaridade obrigatória e combater o trabalho infantil”.
Assim sendo, só quando concluir o ensino secundário ou quando completar 18 anos, poderão aceder ao mercado de trabalho.
Então, e em relação a jovens pertencentes a outras faixas etárias, abaixo dos 18 anos, que lei se aplica?
E já agora, na actual situação em que estamos, em que o desemprego aumenta de dia para dia, em que todos os dias são despedidos trabalhadores, em que os jovens (e não só) vêem o seu futuro em risco, sem perspectivas de emprego, haverá trabalho para os estudantes?