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Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

Entrou ontem em vigor, mas...

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

...na prática, tenho as minhas dúvidas quanto à sua real eficácia.

Sim, falo da Lei que criminaliza maus tratos a animais, que entrou ontem em vigor, e que prevê que "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias”.

A mesma lei indica que, para os que efetuarem tais atos, e dos quais “resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção”, o mesmo será “punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias”.

Pergunto-me em que se basearão as entidades competentes para aferir o que é, ou não, um motivo legítimo. E até que ponto é que, quem inflige os maus tratos, não alegará motivos supostamente legítimos para justificar os seus actos.

Em relação aos animais de companhia, a lei determina que, “quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias”.

E eu volto a questionar: como é que as entidades competentes sabem quem, como e quando as pessoas abandonam os seus animais de estimação? Se eu por acaso abandonasse hoje a minha gata, quem saberia? Absolutamente ninguém! 

Claro que há muitos animais registados e com chip, o que torna mais fácil a identificação dos mesmos e dos respectivos proprietários. Mas isso é para quem segue as regras e cumpre a lei. Aqueles que estão pouco preocupados com os seus animais, não se darão a esse trabalho. 

Por último, pergunto-me se esta lei só se aplica a quem maltrata os seus animais de companhia, ou a toda e qualquer pessoa que maltrate seja que animal for? Ou seja, o meu vizinho, por exemplo, pode ser condenado se maltratar o seu gato, mas ficar impune por matar outros gatos?

Ainda assim, mesmo duvidando da eficácia desta lei, é um passo em frente na protecção dos animais, e uma atitude de louvar. Venham mais e, de preferência, para se cumprirem, e não para "português ver".

Até porque já sabemos como costuma funcionar a justiça no nosso país!