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Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

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Pagamento do IRS em prestações

imagem daqui

 

Se existem contribuintes ainda à espera do reembolso do IRS que lhes é devido, outros há que, ao invés de receber, terão que pagar.

No ano passado, muitos contribuintes foram apanhados de surpresa, com valores para pagar muito superiores àqueles que estavam habituados. E foram muitos os que se dirigiram ao serviço de finanças, a fim de averiguar se teria havido lapso nas contas. Infelizmente, as contas estavam certinhas.

Este ano, talvez os contribuintes já estejam mais prevenidos mas, de qualquer forma, custa sempre pagar umas centenas, ou milhares, de euros de uma só vez.

Se for esse o vosso caso, saibam que podem efectuar o pagamento do IRS em prestações. Mas apenas se não tiverem qualquer dívida ao Fisco.  

O pedido para pagamento em prestações pode ser efectuado pessoalmente, no Serviço de Finanças da área de residência, ou via electrónica através do Portal das Finanças, até 15 dias após o término do prazo para o pagamento voluntário, dependendo o número de prestações (de 1 a 36), do montante em causa. 

Por outro lado, também dependendo do montante a pagar, poderá ser exigida uma garantia, nomeadamente, se o valor for superior a 2500 euros. Essa garantia será, normalmente, uma garantia bancária.

Convém ainda não esquecer que o pagamento em prestações tem os seus custos, no que respeita a juros, que incidem sobre o montante em dívida, e são contabilizados desde o termo do prazo para pagamento voluntário, até ao mês do pagamento, pelo que, quanto menor o número de prestações, menores os juros.

O pedido para pagamento em prestações será analisado nos 15 dias seguintes ao da sua recepção, sendo emitida pelo chefe de finanças a respectiva decisão.

Caso seja concedido o pagamento em prestações, este deve ser cumprido, já que a falta de pagamento de uma delas implica o vencimento de todas, e pode culminar num processo executivo, com recurso a penhora e venda de bens.

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