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Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

Marta O meu canto

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Sobre a reprodução do Cartão de Cidadão

 

Pelo que percebi, "é proibida a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei". Que casos previstos na lei são esses?


E depois, lá está, os serviços não podem tirar cópias do cartão, mas podem exigir sob pena de não tratarem do assunto. E as pessoas, como querem ver tudo resolvido, dão autorização. E se forem as próprias pessoas a tirar, então aí ninguém infringiu a lei!


Agora, se alguém bater o pé e não quiser facultar, nem o cartão, nem a cópia, e a entidade se recusar a tratar de um determinado assunto sem isso, o que deve fazer? Denunciar? E será que isso só basta? Será que, no que diz respeito a entidades públicas, essas serão multadas?


Por exemplo, no caso de um estabelecimento de ensino que pede fotocópia do Cartão de Cidadão do aluno e do encarregado de educação para a matrícula dos alunos, será a mesma feita sem esse documento? Até que ponto é que o direito do cidadão, de não fornecer a cópia, e a exigência do estabelecimento, para validação da matrícula irão prejudicar o aluno em causa?

Ou no caso das entidades bancárias, que pedem cópias actualizadas para os seus ficheiros, ou para abertura de contas ou concessão de empréstimos. Até que ponto conseguirão levar os cidadãos a bom porto o seu objectivo, sem colaborar.

Até que ponto é que o governo irá aplicar coimas aos serviços públicos que estão sob a sua alçada, e que são os primeiros a querer infringir a lei?


Essas são as minhas grandes dúvidas - até que ponto isto não é só uma forma de nos atirar areia para os olhos ou de, em último caso, nos responsabilizarem, lavando as mãos?

 

 

Imagem: www.jornaldenegocios.pt

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