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Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

Marta O meu canto

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Facturas de saúde com IVA a 23%

 

Depois da grande polémica que se gerou sobre a questão das facturas de saúde, com IVA a 23%, poderem ou não ser dedutíveis em IRS, e em que moldes (nomeadamente pedir facturas separadas com IVA diferente), parece que chegaram a um consenso.

Assim, todas as facturas de saúde com IVA a 23%, emitidas desde o início do ano, podem ser dedutíveis no IRS, mas apenas desde que sejam validadas pelo próprio contribuinte. Sim, o contribuinte terá que ir ao Portal das Finanças, e validar cada uma das facturas de saúde com IVA a 23%, que irão ficar pendentes nesse mesmo portal.

Como já acontecia anteriormente, só poderão ser validadas facturas com IVA a 23%, desde que tenham a respectiva receita médica. Caso contrário, não poderão ser validadas. 

Já agora, e porque mais vale prevenir do que remediar, não será mal pensado juntar todas as facturas, sejam elas de saúde, educação ou outras quaisquer e, na devida altura (ou podem ir fazendo aos poucos), confirmar uma a uma se constam no portal e se estão validadas, para que não haja depois surpresas.

É que, convencidos de que basta pedir facturas com contribuinte que elas hão-de lá aparecer no portal, muitas vezes deitamos fora as facturas. Depois, quando temos que validar, já nem sabemos a que dizem respeito aqueles valores. E, outras vezes, nem sequer lá constam algumas das facturas pedidas. Nesses casos, sem o suporte em papel, não podemos inseri-las correctamente.

Por isso, tenham atenção, e confirmem se bate tudo certo.

 

Atenção às facturas das despesas de saúde!

 

Até agora, para efeitos de dedução no IRS, os contribuintes podiam declarar as despesas de saúde isentas de IVA, ou com IVA à taxa de 6%, e as despesas de saúde com IVA à taxa de 23%, desde que justificadas por receita médica.

Aquando do preenchimento da declaração, bastava fazer contas e colocar, nos respectivos espaços, os valores gastos em cada uma das situações.

As facturas podiam, assim, conter despesas com IVA a taxas diferentes, cabendo a nós fazer essa distinção na declaração.

Agora, com as alterações introduzidas com a reforma do IRS, e sempre que as suas compras incluam despesas sujeitas a diferentes taxas de IVA, os contribuintes passam a ser obrigados a pedir facturas separadas, sob pena de as mesmas não serem deduzidas no IRS.

Porquê? Porque as despesas de saúde com IVA à taxa de 23%, ainda que prescritas pelo médico, deixam de ser dedutíveis. E, se colocarem, numa mesma factura, despesas à taxa de 6% e à taxa de 23%, a aplicação não consegue diferenciar, separar, nem considerar no âmbito da dedução. 

Como o sistema informático não é capaz de fazer essa distinção, essas despesas acabam por entrar nas deduções relativas às despesas gerais das famílias. A questão é que esta dedução tem um limite baixo e facilmente atingível, enquanto que na saúde o limite é mais elevado, ou seja, estão a ocupar uma "categoria" de deduções com despesas que não lhe pertencem, deixando assim de haver espaço para outras, enquanto que na "categoria" onde as mesmas deveriam ser colocadas, sobra espaço. E isso pode prejudicar os contribuintes.

No entanto, é de lamentar que só agora tenha vindo a público esta orientação, e não no início do ano estando, por isso mesmo, a geral alguma polémica. É que, a esta altura, já muitos contribuintes pediram facturas, referentes a despesas de saúde, sem recorrer a esta separação.

Por isso, a partir de agora, tenham muita atenção ao pedirem as vossa facturas!

 

Actualização: ao que parece, o governo quer voltar atrás na decisão, e continuar a considerar as despesas com IVA a 23%. De qualquer forma, pelo sim, pelo não, mais vale pedir na mesma em separado.