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Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

As leis, e as diferentes interpretações que a elas se pode dar

Portugal eliminou mais de 3.000 decretos para simplificar país de ...

Uma lei é uma lei.

É criada com um objectivo, e para se fazer cumprir.

Uma lei deve ser inequívoca, para que não haja dúvidas sobre como, e quando, deve ser aplicada.

Mas uma lei é também, por norma, o mais abrangente possível e, muitas vezes, muito generalizada, não contendo determinadas especificidades, que cada caso específico obriga.

 

E o problema de muitas leis é precisamente esse - as várias interpretações que que podem fazer dela, e o uso que se lhes quer dar, consoante a intenção ou conveniência.

 

É o mesmo que dizer que verde, é verde.

Mas é verde seco, verde água, verde alface, verde claro, verde escuro?

E será mesmo verde? Não será, afinal, uma junção de azul com amarelo?

Não será, aquilo a que chamamos verde, afinal, uma outra cor?

 

Quando surgem casos específicos para os quais a lei é omissa, tentam-se preencher essas lacunas e, algumas vezes, abrem-se precedentes que poderão vir a ser utilizados noutros casos futuros. E assim se vai gerando a jurisprudência à qual, muitas vezes, os advogados recorrem.

 

Enquanto isso, cada um pode dar à lei a sua própria interpretação e, não raras as vezes, consegue-se dar a volta à lei, consoante aquilo que é necessário, quer para uma parte, quer para outra, para benefício de uns, e prejuízo, para outros, sem que daí resulte aquilo a que a lei se propôs - justiça.

Prevenar 13 gratuita para crianças nascidas a partir de 1 de Janeiro

A vacina Prevenar 13, que previne doenças provocadas pela bactéria pneumococo, como a meningite, a pneumonia, a otite e a septicemia, vai ser gratuita para as nascidas a partir de 1 de Janeiro deste ano, passando a integrar o Programa Nacional de Vacinação.

Por coincidência passam, assim, a ser 13 as vacinas incluídas no Plano Nacional de Vacinação.

A mesma será, igualmente, gratuita para adultos com doenças crónicas e considerados de alto risco (portadores do vírus VIH, de certas doenças pulmonares obstrutivas, e cancro do pulmão.
Para os restantes, o custo da vacina Prevenar 13 vai ter comparticipação de 15%, o que já é uma ajuda para quem, até agora, tinha que suportar integralmente um custo total de cerca de 300 euros.

Tinha sido, inicialmente, comunicado que seria apenas gratuita para crianças nascidas a partir de Junho mas, ao que parece, foram reunidas condições para recuar até ao início do ano.

Pretende-se com esta medida, diminuir os casos de doenças provocadas pela bactéria pneumococo, evitar o uso de antibióticos e, em última análise, salvar a vida de muitas crianças que poderiam não ter essa sorte se a vacina fosse paga.

É uma medida de louvar, porque nem todos os pais podem dispender um montante tão elevado numa vacina tão necessária para à prevenção de doenças e protecção dos seus filhos. 

Na altura em que a minha filha nasceu, também eu me vi confrontada com esta realidade da não gratuitidade, e não inclusão da vacina no Plano Nacional de Vacinação. E fiz, pela saúde da minha filha, o esforço de a comprar à minha conta.

Se deveria abranger mais crianças, e não apenas as nascidas em 2015? Sim. Na minha opinião, a saúde é um direito de todos os seres humanos, e é gratuita. Por isso, qualquer vacina que seja indispensável à promoção da saúde, deveria estar incluída no PNV.

Mas esta mudança já é, pelo menos, um bom começo. E quem sabe novas negociações não culminam numa gratuitidade mais abrangente, ou numa mais elevada comparticipação.