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Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

É preciso muito cuidado com aquilo que assinamos

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Porque, uma vez assinado, estamos a dar o nosso consentimento, a nossa autorização. E, nestes casos, de nada serve mudar de ideias e telefonar a dizer que já não temos interesse, que fica sem efeito.

 

Isto vale para todos nós, mas sobretudo para os mais idosos, os mais susceptíveis de serem ludibriados, convencidos, manipulados.

E refiro-me, maioritariamente, às empresas de fornecimento de energia do mercado livre que, volta e meia, batem à porta para tentar a sua sorte, e se aproveitam de quem não percebe muito do assunto mas fica sempre satisfeito quando ouve a palavra "desconto" na factura, ou a frase "fica tudo igual, mas paga menos".

 

 

Aconteceu a alguém próximo de mim. Não uma, não duas, mas três vezes!

Sim, a pessoa parece que não aprende. Mas a culpa não é apenas dela.

Da primeira vez, quando tentaram anular o contrato assinado, disseram que aquele telefonema seria suficiente, já que estava dentro do prazo para mudar de ideias. Ainda assim, enviaram carta registada com aviso de recepção, por segurança.

Passados uns meses, a mesma situação. O mesmo procedimento.

 

 

E agora, a história repete-se, com outra empresa. Só que não perceberam. Deixaram passar o tempo. Só viram que algo estava errado quando receberam uma factura da anterior empresa em que mencionava rescisão de contrato.

Ao ligar para lá, ficaram a saber que isso de devia a terem mudado de empresa fornecedora. Foi aí que perceberam que, apesar de no dia seguinte a terem assinado o contrato com a nova, terem ligado a dizer que não queriam avançar, e de esta ter respondido que assim ficava sem efeito, o contrato tinha mesmo seguido para a frente!

E ninguém quer saber que não seja o mesmo titular a assinar os contratos, nem tão pouco é necessária uma rescisão escrita para a empresa com a qual tinham contrato até à data. Desde que forneçam os dados, a mudança é feita automaticamente.

 

 

 

Por isso, para que conhece ou tem familiares que possam ser "vítimas" desta forma de actuação, ou para aqueles que podem, sem querer, cair nestas "armadilhas", nunca é demais lembrar que:

 

  • evitem abrir a porta a pessoas estranhas, que vos pareçam que andam a oferecer serviços 
  • caso abram a porta, nunca os deixem entrar em casa
  • nunca forneçam dados que sejam pedidos por essas pessoas, nem lhes mostrem as vossas facturas da empresa que têm
  • se estiverem sozinhos, ou tiverem dúvidas, peçam para deixar o cartão ou folheto com o contacto para, caso haja interesse, ligarem mais tarde (é sempre uma forma de adiar a decisão e poder falar com alguém que possa ajudar)
  • nunca acreditem em tudo aquilo que vos dizem, sobretudo se parecer que a esmola é grande demais, que dá para desconfiar
  • nunca assinem nada, sem terem a certeza daquilo que estão a fazer
  • caso assinem, mostrem logo que possível os documentos a alguém, que poderá ajudar de imediato caso haja intenção de cancelar
  • se pretenderem mesmo anular o contrato assinado, façam-no sempre por escrito, através de carta registada, para que fiquem com uma prova de que o fizeram (os telefonemas nem sempre são eficazes e, por mais que as chamadas sejam gravadas, por vezes desaparecem misteriosamente, ou são eliminadas do sistema ao fim de algum tempo)

 

 

 

 

Sobre a reprodução do Cartão de Cidadão

 

Pelo que percebi, "é proibida a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei". Que casos previstos na lei são esses?


E depois, lá está, os serviços não podem tirar cópias do cartão, mas podem exigir sob pena de não tratarem do assunto. E as pessoas, como querem ver tudo resolvido, dão autorização. E se forem as próprias pessoas a tirar, então aí ninguém infringiu a lei!


Agora, se alguém bater o pé e não quiser facultar, nem o cartão, nem a cópia, e a entidade se recusar a tratar de um determinado assunto sem isso, o que deve fazer? Denunciar? E será que isso só basta? Será que, no que diz respeito a entidades públicas, essas serão multadas?


Por exemplo, no caso de um estabelecimento de ensino que pede fotocópia do Cartão de Cidadão do aluno e do encarregado de educação para a matrícula dos alunos, será a mesma feita sem esse documento? Até que ponto é que o direito do cidadão, de não fornecer a cópia, e a exigência do estabelecimento, para validação da matrícula irão prejudicar o aluno em causa?

Ou no caso das entidades bancárias, que pedem cópias actualizadas para os seus ficheiros, ou para abertura de contas ou concessão de empréstimos. Até que ponto conseguirão levar os cidadãos a bom porto o seu objectivo, sem colaborar.

Até que ponto é que o governo irá aplicar coimas aos serviços públicos que estão sob a sua alçada, e que são os primeiros a querer infringir a lei?


Essas são as minhas grandes dúvidas - até que ponto isto não é só uma forma de nos atirar areia para os olhos ou de, em último caso, nos responsabilizarem, lavando as mãos?

 

 

Imagem: www.jornaldenegocios.pt

O "momento da verdade"

 

 

 

Está a chegar, para mim, aquele a que eu chamo "o momento da verdade"!

Uma nova etapa no percurso escolar da minha filha vai iniciar já no próximo ano lectivo, com mudanças em todos os sentidos, e responsabilidades acrescidas.

Já não é uma criança pequenina, mas também não é uma adolescente. E, ainda que fosse, para nós são sempre crianças!

Crianças às quais tem que se dar a devida autonomia, liberdade, responsabilidade, e ver como se comportam e utilizam esses benefícios.

Tenho muitas preocupações a acalmar, muitos conselhos para dar, uma grande conversa para ter com ela antes do início das aulas.

Mas a primeira questão que se coloca, já na renovação da matrícula, é a das saídas da escola. Será preferível autorizá-la a sair, para vir para casa, sempre que não tenha aulas, ou a permanência dela na escola até ao fim do período lectivo?

 

Protecção Excessiva ou Prevenção? – Uma Linha Ténue

Combinaram encontrar-se numa pastelaria e tomar juntos, na manhã seguinte, o pequeno-almoço.

Seria um encontro a dois, entre pai e filha (pensava ele), para poderem estar algum tempo juntos, agora que ele tinha tomado a decisão de deixar o seu trabalho para estar mais perto da sua menina (que há muito tinha deixado de ser menina e se transformado numa adolescente) e, de certa forma, recuperar o tempo perdido.

Enganou-se. Com a filha, veio também a sua ex-mulher. Entre a espontaneidade e entusiasmo da primeira, e a arrogância irritante da segunda, o assunto foi exposto de forma rápida, apanhando-o de surpresa.

Tratava-se de uma assinatura! Uma assinatura numa declaração de autorização de saída do país, para uma viagem a Paris! Segundo ela, a convite de uns primos de uma amiga, iriam as duas, aproveitando para conhecer a cidade, visitar alguns museus e enriquecer-se culturalmente.

Na verdade, não havia convite nem primos, iriam apenas as duas, com a finalidade de seguir a digressão de um famoso grupo de rock põe diversas cidades. Mas isto, o pai só viria a saber mais tarde.

Naquele momento, a sua reacção foi de relutância, informou-a que iria pensar e que depois lhe diria alguma coisa. Causava-lhe uma certa preocupação autorizar a filha, com apenas 17 anos, a sair do país.

Já a mãe, não compreendia tal hesitação – para ela, o ex-marido estava a complicar tudo, a limitar a sua filha, a impedi-la de conhecer o mundo! Além disso, que mal poderia haver numa simples viagem?

Com algumas condições, impostas por quem sabe melhor que ninguém o que pode acontecer, o pai assinou a autorização.

Eu, por exemplo, quando tive que decidir se autorizava a minha filha a ir aos passeios da escola, fiquei com algumas dúvidas. Tanta coisa poderia acontecer. Mas acabei por deixá-la ir a todos e, até agora, com sucesso.

Algumas vezes a deixo ir sozinha da nossa casa até à da avó – a distância é de alguns metros - acreditando nada irá acontecer. Algumas vezes a deixo fazer outras coisas sozinha, com o mesmo pensamento positivo. Outras tantas, prefiro jogar pelo seguro e não arriscar.

A questão que se coloca é a seguinte: até que ponto se distingue protecção excessiva de prevenção? Até que ponto estamos a limitar os nossos filhos, ou simplesmente a evitar possíveis situações de perigo? Até que ponto as duas se confundem?

Principalmente, tendo em conta as notícias que nos chegam todos os dias, tanto de acidentes como de raptos, homicídios, violações e outras, com maior ou menor gravidade, mas que desejamos que nunca “batam à nossa porta”!

De facto, a linha que separa a protecção em excesso da prevenção comedida é muito ténue.

Isto porque uma situação, aparentemente normal, pode não correr da melhor forma, assim como uma eventual situação de risco, pode decorrer sem incidentes.

E como, infelizmente, ainda não possuímos uma bola de cristal, nem poderes mágicos para adivinhar o futuro, e nem sempre o chamado “sexto sentido” emite sinais, ficará ao critério de cada um encontrar o limite de uma e outra, e reger-se pelo bom senso e sentido de responsabilidade, zelando pela segurança daqueles que não queremos perder!