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Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

Alteração de titularidade em contratos

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Com a morte da minha mãe, e porque não faria sentido continuar a haver facturas do que quer que fosse em nome dela, informei-me do que seria necessário para proceder à alteração da titularidade dos contratos que estavam no seu nome.

Felizmente, eram só dois: o da água, e o da NOS.

E até não foi preciso muita burocracia para o fazer.

O da NOS, foi alterado por telefone e email. O da água por email, e aguardamos o envio do novo contrato por correio.

 

Mas, no que respeita a facturação, a coisa complica.

Relativamente à factura da água, como ainda não tinha vindo nada por correio, liguei para os serviços, e informaram-me que em nome do meu pai ainda não havia nada mas que, em nome da minha mãe, estava um valor em aberto de 23 euros, até ao fim do contrato. Deram-me os dados para pagamento, e assim o fiz.

Entretanto, recebemos a factura. Era de 19 euros. Liguei novamente. Foram verificar e havia duas facturas em nome dela, esta de 19 e outra de 4 euros, que fazia o total dos 23. Portanto, é para ignorar porque o pagamento da totalidade já foi feito.

 

Quanto ao da NOS, ainda me faz mais confusão.

Emitiram uma factura em nome do meu pai, actual titular, de um valor que, como era a primeira factura, não correspondia ao total, mas apenas ao valor a partir do momento da alteração, suponho.

Entretanto, emitiram uma outra factura, para o mesmo período (apenas uns dias a mais) em nome da minha mãe, com o valor habitual.

Ora, a da minha mãe, ainda compreendo. Na altura em que pedi a alteração já estaria emitida. Mas disseram que, a partir do momento em que existe um novo titular, têm que emitir também uma factura para o mesmo. Para mim isso não faz sentido nenhum. Parece uma facturação duplicada.

Assim, ou pagava as duas facturas, e no próximo mês faziam o acerto, que passava por enviar um factura do valor normal em nome do meu pai, e descontar o valor pago na da minha mãe (não percebi que raio de acerto seria este), ou não pagava a factura da minha mãe, e esperava pela próxima, já com o acerto, para pagar a diferença, o que optei por fazer.

Sempre quero ver, para o próximo mês, que facturas vão enviar.

Ficar efectivo ou manter o posto de trabalho?

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Ao longo da nossa vida deparamo-nos com situações que nos obrigam a escolhas difíceis e, qualquer que seja a decisão tomada, não sabemos se terá sido a mais correcta ou se ainda nos iremos arrepender. Mas é aquela que nos pareceu melhor no momento.

 

Antigamente, toda a gente sonhava ficar efectivo no seu trabalho. Era sinal que tinha emprego garantido, algumas regalias, e de que se acabava a incerteza acerca do futuro. Ninguém gosta de trabalhar um tempo, depois ser dispensado e ter que voltar a procurar trabalho, para mais uma vez ser dispensado no fim do contrato, e começar tudo da estaca zero. 

Mas será que, hoje em dia, as coisas ainda são assim? Será que os trabalhadores actuais ainda desejam assim tanto esta efectividade no trabalho?

Em relação aos patrões, não temos dúvidas que cada vez menos passam um trabalhador a efectivo optando, muitas vezes, por fazer sucessivos contratos e, algumas até, a contornar a lei de forma a esquivarem-se. Porque isso significa um vínculo que nem sempre querem manter, mais encargos e menos facilidade em se verem livres dos funcionários. Mas a verdade é que, se um trabalhador efectivo tiver que ir para a rua, seja por que motivo for, vai na mesma como os outros, talvez apenas com mais algum dinheiro, se não for caso de falência ou insolvência.

 

 

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Sendo assim, será que estar efectivo continua a ser, para o trabalhador actual, o mais importante?

E se, por oposição ao ficar efectivo na empresa actual, tiver a oportunidade de manter o posto de trabalho enquanto assim o quiser e fizer por isso, por conta de outras empresas? É quase como se estivesse efectivo. O posto é do trabalhador, só muda a empresa.

Foi esta decisão que o meu marido teve que tomar. Ou ficava efectivo na actual empresa, mas mudava de posto, que ainda não sabia qual seria. Ou se mantinha onde está há quase 5 anos, mas passava a trabalhar para a nova empresa que para lá vai. 

Isto é quase como uma pessoa andar a comer sempre a mesma coisa o tempo todo e, de repente, nos acenarem de dois lados diferentes com duas iguarias que daríamos tudo para provar!

E, lá está, para se agarrar uma, tem que se abdicar da outra. O meu marido escolheu a que lhe pareceu melhor, tendo em conta o horário, as regalias, o facto de estar a estudar ao mesmo tempo, os colegas e outros factores. Para nós, pareceu a mais acertada. Agora é esperar para ver se, de facto, foi a decisão certa!

 

Atenção ao uso ilícito do NIB

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Hoje em dia, dar o nosso NIB (número de identificação bancária) a alguém é um acto perfeitamente normal.

Indicamo-lo nas mais variadas transacções, para contratos, créditos, para que nos transfiram dinheiro, e tantas outras finalidades.

No entanto, convém ter cada vez mais cuidado, e estarmos atentos à utilização que lhe poderá ser dada. É que, devido a alterações à lei, as entidades bancárias deixaram de ser parte activa nas autorizações de débito, e nem sempre se mostra necessário confirmar que um determinado NIB pertence à pessoa que o fornece.

O Banco de Portugal confirma: "há sete meses que as autorizações de débito directo são um acordo celebrado exclusivamente entre quem presta o serviço e quem o paga".

Isto significa que há sempre o risco de alguém utilizar o nosso NIB para pagar contas que não são nossas. E a única forma de perceber, ou tentar evitar o uso ilícito e abusivo, é verificar os extractos bancários.

Se existem entidades que exigem um documento bancário, comprovativo do NIB, com menção ao nome do titular, também há operações em que basta uma mera indicação, sem qualquer prova. E há sempre quem possa ter acesso a essa informação, e a utilize em proveito próprio.

A jurista Carla Varela, da DECO, deixa alguns conselhos para quem venha a ser vítima deste tipo de actos:

- denunciar a situação junto da instituição de crédito em causa;

- cancelar, junto dessa mesma instituição, ou numa caixa multibanco, a ordem de débito com efeitos imediatos;

- uma vez apurada a situação em concreto, denunciar ao Banco de Portugal;

- solicitar, junto da instituição de crédito, o reembolso das quantias indevidamente debitadas.

Quanto à prevenção, os consumidores "têm a responsabilidade de não facultar os dados bancários". Já os bancos e as empresas prestadoras de serviços, têm o dever de exigir comprovativos e assinatura dos clientes, para procederem então aos débitos.

Sabemos que nem sempre somos suficientemente precavidos, nem andamos por aí a desconfiar de toda a gente mas, quando a questão envolve dinheiro, todo o cuidado é pouco!