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Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

Atenção aos IBAN's para transferência do apoio extraordinário!

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Há muito que os contribuintes vêm a ser informados de que devem actualizar o seu IBAN no site da Segurança Social, e no Portal das Finanças, com vista a receber o apoio extraordinário, que irá começar a ser pago hoje.

A maior parte das pessoas, provavelmente, está descansada, porque tem recebido sempre os reembolsos do IRS, portanto, a AT teria o IBAN correcto.

No meu caso, estava convencida disso, e nem fui confirmar.

 

Ontem, o meu marido chega a casa, e diz-me que várias pessoas viram os seus IBAN's alterados, sem nada terem feito. Outras, nem sequer tinham o dito preenchido.

Erro de sistema? Muito conveniente!

 

Fui confirmar o meu.

Tinha um IBAN antigo.

No meu caso, acredito que a culpa seja minha. Não me recordo se, no ano passado, alterei para o novo.

Lembro-me que, quando submeti a declaração de IRS, indiquei o novo IBAN, mas no Portal, talvez não o tenha feito.

E se não fosse ontem ver, continuaria com o IBAN errado.

 

Agora, é esperar que a alteração seja confirmada a tempo.

Senão, só irei receber o valor no próximo mês.

 

Por isso, por via das dúvidas, é melhor confirmarem se está tudo certinho!

Também já podem verificar, no Portal das Finanças, em "Apoio Extraordinário" ou "Consultar Apoio Atribuído pela AT", o valor a receber, e se a tranfererência já foi efectuada, ou ainda aguarda pagamento.

 

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Chefes e funcionários que não o sabem ser

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No mesmo dia, no mesmo local, duas situações que mostraram bem como algumas pessoas estão na profissão errada, e não têm perfil para o cargo que ocupam, ou função que desempenham.

 

 

 

A primeira passou-se entre duas funcionárias, e o contribuinte.

Ao que parece, a pessoa já tinha estado naquele serviço e sido atendida pela funcionária A, minutos antes. Agora, tinha sido chamada ao balcão da funcionária B. A funcionária A, que tinha acabado de voltar, ao ver a colega atender a pessoa, começou logo a reclamar. A reclamar com a colega, porque estava a fazer uma coisa que ela própria já tinha visto e dito que não faziam, e a reclamar com a pessoa em causa, a quem às tantas estava a chamar de mentirosa, e a acusar de enganar, e tentar conseguir o que queria, e que com ela não conseguiu, com outra colega.

A pessoa lá dizia que não tinha mentido. A colega pedia à outra para ter calma, que ainda não tinha feito nada, e que, tal como calhou com ela, poderia ter sido chamada novamente pela funcionária A. Que, por certo, ninguém estava ali a querer enganar ninguém e que, se a pessoa estava ali, tinha pelo menos que ser ouvida, e elas tentar ajudá-la.

E continuou o atendimento, perante a frustração da funcionária A, que não concordou com a atitude da colega. 

Pessoalmente, não gosto da funcionária A. Ou está de trombas, mal educada e arrogante, ou com um sorriso cínico. Poucas são as vezes que está de bom humor, e atende bem alguém. Mas, ainda que tivesse razão (e por vezes, graças a formas de trabalhar diferentes num serviço em que a regra deveria ser única, tentamos er atendidos por quem sabemos que nos coloca menos problemas), não deveria ter chamado a atenção à colega, nem dito aquelas coisas à pessoa que estava a ser atendida, para todos ouvirem.

 

 

Já a segunda situação, deixou-me ainda mais estupefacta. Passou-se entre uma chefe, e os funcionários, também na frente de todos (neste caso, eu, que era das últimas pessoas que ainda lá estava).

A pessoa no balcão ao lado do meu levava vários assuntos para tratar e, já se sabe que, quando assim é, podemos demorar ali horas. Tal como eu que, apesar de levar um só assunto, era complicado e demorou mais que o previsto.

Quando a pessoa ao meu lado finalmente saiu, entrou uma chefe no local, que se virou para o funcionário que tinha atendido a dita pessoa e disse: "demoraste muito tempo a atender a última pessoa, uma hora e meia". Fiquei tão parva com este comentário, que nem percebi se o funcionário lhe deu resposta.

A funcionária que me estava a atender, aproveitou que a chefe estava ali, para expor o problema com o meu assunto mas a chefe, ao invés de prestar atenção, estava descaradamente a ignorá-la, preferindo prestar atenção a outra coisa.

Quando finalmente se dignou prestar atenção à colega, pouco disse para a ajudar. Basicamente, limitou-se a concordar com o que a funionária estava a dizer. Não sei se por não ter apanhado nada, ou por não saber nada do assunto.

E ainda ficou por ali a tomar conta dos funcionários, a vigiar, saindo apenas uns minutos depois.

Acho que estes ditos "chefes" deveriam vir algumas vezes para o serviço de atendimento, para perceber o que os funionários passam com algumas situações, assuntos e contribuintes que atendem, para evitar estas "bocas" desnecessárias sobre o tempo de atendimento.

Ao que parece, mais do que atender bem e resolver os assuntos, o que conta é atender o máximo de senhas, no menor número de tempo, mesmo que não resolvam nada.

E assim se percebe porque, muitas vezes, à mínima coisa, nos despacham!

 

 

O (mau) serviço público em Portugal

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E como os contribuintes "pagam" pelas guerrinhas entre funcionários!

 

No final de 2018, com vários prazos a terminar, a eminência de greve nas semanas seguintes e as festividades de Natal à porta, na minha primeira tentativa de entrega de um processo, foi-me dito que, como o prazo terminava apenas em Janeiro, seria melhor entregar em 2019.

De qualquer forma, bastava levar tudo o que ali estava, e não era preciso mais nada.

 

No início de 2019, na segunda tentativa de entrega, a funcionária não estava por dentro do assunto, e ficou com os documentos, para falar com a chefe, que mais tarde disse que era melhor entregar a outra funcionária, mais habilitada.

 

Terceira tentativa de entrega, com a dita funcionária, num dia em que, devido ao elevado tempo de atendimento e porque estava na hora de encerrar, me disse para ir lá na semana seguinte. Nessa semana, essa mesma funcionária estaria de férias.

 

Quarta tentativa de entrega, com outra funcionária, que começou logo a reclamar que a colega tinha querido livrar-se daquilo, e por isso nos tinha mandado lá ir na semana em que não estava. Ficaram, mais uma vez, com os documentos, para depois ligarem a dizer que teríamos que esperar que a colega viesse de férias, para ser ela a tratar do assunto.

 

A colega, chegada das férias, liga-nos a pedir informações, porque as colegas não lhe explicaram nada. Mas avisa que, provavelmente, vamos ter que preencher impressos. E para termos atenção ao prazo, que está a terminar!

 

Vou novamente buscar o processo, preencho os respectivos impressos, que nunca antes foram mencionados, e levo novamente. 

Atende-me outra funcionária que, de imediato, chama a colega que tinha pedido os impressos. Esta, por sua vez, diz que não é obrigatório entregar com ela, e que podia ser a colega a receber, mas lá acede e verifica tudo.

Diz para irmos lá na semana seguinte, para assinar e trazer o comprovativo.

 

E eis que, esta semana, quase no final de janeiro, ao ir ao dito serviço, achando que, finalmente, tudo estaria resolvido, a funcionária diz que se esqueceu! E pede para a relembrarmos no dia seguinte!

Atenção à verificação e validação de facturas

 

Para quem ainda não sabe, e segundo informação transmitida pelos funcionários do serviço de Finanças, à excepção de pessoas com deficiência, todas são obrigadas a verificar e validar as suas facturas no portal e-fatura.

Então e no caso de pessoas idosas, sem acesso à internet, e que costumam entregar a sua declaração em papel? Como o caso dos meus pais, por exemplo?

Podem continuar a entregar a declaração em papel, mas têm que pedir uma senha para cada um, e fazer a validação das facturas de despesas no referido portal até porque, ao que parece, vão mesmo deixar de vender o Anexo H e, se não efectuarem a validação, não entram como despesas dedutíveis nem darão direiro a qualquer benefício.

 

Quanto às facturas constantes em cada um dos sectores, e também de acordo com informação disponibilizada pelos funcionários do Serviço de Finanças, apenas serão consideradas as facturas participadas pelas respectivas entidades. 

No caso da saúde, por exemplo, já devem ter reparado que tem a informação de que ainda não foram contabilizadas as taxas moderadoras. Isto porque terão que ser os serviços hospitalares a entregar uma declaração própria, anual, durante o mês de janeiro, com todas as despesas dos contribuintes.

O mesmo acontece no caso das despesas efectuadas nos estabelecimentos de ensino, que terão igualmente de enviar uma declaração com os montantes gastos por cada aluno.

Se formos nós a inserir estas facturas, mas não vier essa informação da respectiva entidade, o sistema apaga automaticamente as facturas inseridas pelo contribuinte.

Já quanto às rendas de imóveis, e caso os senhorios não estejam obrigados à emissão de recibo electrónico, estes terão que entregar uma declaração anual com o valor de todas as rendas pagas pelo inquilino.

Os inquilinos não conseguem, à partida, registar os seus recibos no portal, ou podem ir parar a outro sector que não o da habitação.

 

Por isso mesmo, e para ajudar aqueles contribuintes que têm mais dificuldades em efectuar estes procedimentos, idosos, ou sem acesso à internet, os diversos Espaços do Cidadão espalhados por todo o país vão disponibilizar, a partir de hoje, a ajuda necessária para que tudo se processe sem complicações e erros, esclarecendo e ajudando os contribuintes e entidades (senhorios,por exemplo) em todas as etapas desta nova forma de declarar as despesas anuais, para obter benefícios em sede de IRS.  

Ao todo vão estar disponíveis 343 Espaços do Cidadão, e nesses locais os cidadãos podem agora, com a sua senha de acesso e através do Portal das Finanças, consultar as faturas onde indicaram o seu número de identificação fiscal e complementar a informação das faturas que se encontrem pendentes.

Convém não esquecer que estamos já a 21 de janeiro e que, com estas novas regras,  os contribuintes têm até 15 de fevereiro para verificar se todas as faturas foram devidamente comunicadas às Finanças e se estão bem catalogadas.

Contudo, este ano e a título excecional, as Finanças poderão ainda permitir que uma parte das deduções à coleta seja registada como até aqui, podendo os contribuintes também corrigir eventuais erros ou adicionar facturas aquando da entrega da Declaração de IRS.

Não se esqueçam que os prazos para entrega da declaração de IRS também são diferentes:

  • De 15 de março a 15 de abril de 2016 - Prazo de entrega para todos os contribuintes que tenham rendimentos da categoria A e da H (trabalho dependente e pensões).
  • De 16 de abril a 16 de maio de 2016 - Prazo de entrega para todos os restantes rendimentos (todas as outras categorias).

Estes prazos dizem respeito tanto à entrega via internet, como em papel.

Todos os contribuintes que tenham auferido durante 2015 rendimentos até 8.500 euros,não precisam entregar a declaração de IRS em 2016. 

 

 

Atenção às facturas das despesas de saúde!

 

Até agora, para efeitos de dedução no IRS, os contribuintes podiam declarar as despesas de saúde isentas de IVA, ou com IVA à taxa de 6%, e as despesas de saúde com IVA à taxa de 23%, desde que justificadas por receita médica.

Aquando do preenchimento da declaração, bastava fazer contas e colocar, nos respectivos espaços, os valores gastos em cada uma das situações.

As facturas podiam, assim, conter despesas com IVA a taxas diferentes, cabendo a nós fazer essa distinção na declaração.

Agora, com as alterações introduzidas com a reforma do IRS, e sempre que as suas compras incluam despesas sujeitas a diferentes taxas de IVA, os contribuintes passam a ser obrigados a pedir facturas separadas, sob pena de as mesmas não serem deduzidas no IRS.

Porquê? Porque as despesas de saúde com IVA à taxa de 23%, ainda que prescritas pelo médico, deixam de ser dedutíveis. E, se colocarem, numa mesma factura, despesas à taxa de 6% e à taxa de 23%, a aplicação não consegue diferenciar, separar, nem considerar no âmbito da dedução. 

Como o sistema informático não é capaz de fazer essa distinção, essas despesas acabam por entrar nas deduções relativas às despesas gerais das famílias. A questão é que esta dedução tem um limite baixo e facilmente atingível, enquanto que na saúde o limite é mais elevado, ou seja, estão a ocupar uma "categoria" de deduções com despesas que não lhe pertencem, deixando assim de haver espaço para outras, enquanto que na "categoria" onde as mesmas deveriam ser colocadas, sobra espaço. E isso pode prejudicar os contribuintes.

No entanto, é de lamentar que só agora tenha vindo a público esta orientação, e não no início do ano estando, por isso mesmo, a geral alguma polémica. É que, a esta altura, já muitos contribuintes pediram facturas, referentes a despesas de saúde, sem recorrer a esta separação.

Por isso, a partir de agora, tenham muita atenção ao pedirem as vossa facturas!

 

Actualização: ao que parece, o governo quer voltar atrás na decisão, e continuar a considerar as despesas com IVA a 23%. De qualquer forma, pelo sim, pelo não, mais vale pedir na mesma em separado.