Atenção às facturas das despesas de saúde!
Até agora, para efeitos de dedução no IRS, os contribuintes podiam declarar as despesas de saúde isentas de IVA, ou com IVA à taxa de 6%, e as despesas de saúde com IVA à taxa de 23%, desde que justificadas por receita médica.
Aquando do preenchimento da declaração, bastava fazer contas e colocar, nos respectivos espaços, os valores gastos em cada uma das situações.
As facturas podiam, assim, conter despesas com IVA a taxas diferentes, cabendo a nós fazer essa distinção na declaração.
Agora, com as alterações introduzidas com a reforma do IRS, e sempre que as suas compras incluam despesas sujeitas a diferentes taxas de IVA, os contribuintes passam a ser obrigados a pedir facturas separadas, sob pena de as mesmas não serem deduzidas no IRS.
Porquê? Porque as despesas de saúde com IVA à taxa de 23%, ainda que prescritas pelo médico, deixam de ser dedutíveis. E, se colocarem, numa mesma factura, despesas à taxa de 6% e à taxa de 23%, a aplicação não consegue diferenciar, separar, nem considerar no âmbito da dedução.
Como o sistema informático não é capaz de fazer essa distinção, essas despesas acabam por entrar nas deduções relativas às despesas gerais das famílias. A questão é que esta dedução tem um limite baixo e facilmente atingível, enquanto que na saúde o limite é mais elevado, ou seja, estão a ocupar uma "categoria" de deduções com despesas que não lhe pertencem, deixando assim de haver espaço para outras, enquanto que na "categoria" onde as mesmas deveriam ser colocadas, sobra espaço. E isso pode prejudicar os contribuintes.
No entanto, é de lamentar que só agora tenha vindo a público esta orientação, e não no início do ano estando, por isso mesmo, a geral alguma polémica. É que, a esta altura, já muitos contribuintes pediram facturas, referentes a despesas de saúde, sem recorrer a esta separação.
Por isso, a partir de agora, tenham muita atenção ao pedirem as vossa facturas!
Actualização: ao que parece, o governo quer voltar atrás na decisão, e continuar a considerar as despesas com IVA a 23%. De qualquer forma, pelo sim, pelo não, mais vale pedir na mesma em separado.