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Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

Os médicos podem/ devem mentir aos pacientes?

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Deve um paciente saber a verdade sobre a sua situação clínica, ainda que esse paciente seja apenas uma criança?

É legítimo os familiares de um paciente, pedirem a um médico que omita/ minta a esse mesmo paciente?

Quanto de altruísmo ou de egoísmo está presente nesse pedido?

 

Por vezes, tentamos proteger tanto, que não percebemos que aqueles que queremos proteger não vivem dentro de uma bolha, que não são parvos e sabem pensar por si, e perceber quando nos dizem a verdade ou nos mentem.

Por vezes, as nossas acções visam aquilo que achamos que é o melhor para os outros mas, no fundo, é aquilo que é o melhor para nós próprios.

 

"Ah e tal, não vai aguentar!", "Vai ser pior saber", "Se não souber, não sofre.".

 

Mas, quem somos nós para dizer o que os outros querem, o que vão pensar ou como vão reagir, decidindo por eles em algo que diz, acima de tudo, respeito a eles?

 

Coloco-me no lugar do paciente e, por mais que me custasse, iria querer sempre que me dissessem a verdade, nua e crua, do que fingirem que estava tudo bem, quando tudo e todos à minha volta agiam em sentido contrário às palavras, denunciando-os. 

Até porque o facto de omitirem só leva a que seja mais fácil, para eles próprios, lidar com o sofrimento deles. Se não virem o sofrimento dos outros, não sofrem ainda mais.

Estando eu doente, não tenho o direito de saber? Correndo riscos, não tenho o direito de ser informada? Estando com os dias contados, e a vida por um fio, não tenho direito a fazer a minha própria despedida, à minha maneira?

É eticamente correcto os médicos, a pedido de alguém ou por sua própria autoria, ocultarem a real situação clínica do paciente?

E quando transpomos isto para uma criança? Mudará alguma coisa? Ou continuará a ter os mesmos direitos?

 

Colocando-me no lugar de familiar, nomeadamente, mãe, quereria eu que a minha filha soubesse a verdade? Estaria ela preparada para isso? Saberia eu própria lidar com essa verdade, e com os eventuais estragos que ela pudesse fazer à minha filha? Ou pediria ao médico que lhe mentisse, tal como eu, para que ela continue a ter uma vida normal, sendo que nunca o será?

Lá está, mais uma vez, percebo que, não querendo que a verdade seja dita, estaria a aliviar-lhe os últimos momentos da sua vida mas, sobretudo, a aliviar-me a mim, enquanto mãe, de lidar com as frustrações, negações, conformismo, depressão da minha filha, a somar às minhas. Nesse sentido, é altruísmo para com a minha filha, ou egoísmo da minha parte?

 

Conseguiria eu levar a farsa até ao fim, sem me denunciar? É pouco provável e, como já referi, as crianças não são parvas. Acho que, em qualquer caso optaria, por mais difícil que fosse, pela verdade.

 

E enquanto médica? Posso eu mentir a um paciente, seja ele qual for, sobre o seu estado de saúde? Que os pais não tenham coragem, ou queiram esconder/ proteger, é com eles. Mas como profissional de saúde, como devo agir?

Com uma verdade esmagadora, ou com uma mentira piedosa?

 

Atenção ao uso ilícito do NIB

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Hoje em dia, dar o nosso NIB (número de identificação bancária) a alguém é um acto perfeitamente normal.

Indicamo-lo nas mais variadas transacções, para contratos, créditos, para que nos transfiram dinheiro, e tantas outras finalidades.

No entanto, convém ter cada vez mais cuidado, e estarmos atentos à utilização que lhe poderá ser dada. É que, devido a alterações à lei, as entidades bancárias deixaram de ser parte activa nas autorizações de débito, e nem sempre se mostra necessário confirmar que um determinado NIB pertence à pessoa que o fornece.

O Banco de Portugal confirma: "há sete meses que as autorizações de débito directo são um acordo celebrado exclusivamente entre quem presta o serviço e quem o paga".

Isto significa que há sempre o risco de alguém utilizar o nosso NIB para pagar contas que não são nossas. E a única forma de perceber, ou tentar evitar o uso ilícito e abusivo, é verificar os extractos bancários.

Se existem entidades que exigem um documento bancário, comprovativo do NIB, com menção ao nome do titular, também há operações em que basta uma mera indicação, sem qualquer prova. E há sempre quem possa ter acesso a essa informação, e a utilize em proveito próprio.

A jurista Carla Varela, da DECO, deixa alguns conselhos para quem venha a ser vítima deste tipo de actos:

- denunciar a situação junto da instituição de crédito em causa;

- cancelar, junto dessa mesma instituição, ou numa caixa multibanco, a ordem de débito com efeitos imediatos;

- uma vez apurada a situação em concreto, denunciar ao Banco de Portugal;

- solicitar, junto da instituição de crédito, o reembolso das quantias indevidamente debitadas.

Quanto à prevenção, os consumidores "têm a responsabilidade de não facultar os dados bancários". Já os bancos e as empresas prestadoras de serviços, têm o dever de exigir comprovativos e assinatura dos clientes, para procederem então aos débitos.

Sabemos que nem sempre somos suficientemente precavidos, nem andamos por aí a desconfiar de toda a gente mas, quando a questão envolve dinheiro, todo o cuidado é pouco!