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Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

Do aumento do salário mínimo nacional

e como esse pouco muda as condições de vida dos portugueses

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O Governo aprovou ontem a subida do salário mínimo nacional para 635 euros, a partir de 1 de janeiro de 2020.

A subida do salário mínimo vai abranger 720 mil trabalhadores e dará, aos mesmos, mais 31,15 euros líquidos, por mês.

Parece, apesar de pequena, uma boa conquista. Mas não o é.

Esse mesmo aumento acabará por se ver nulo, ou quase, com todos os outros aumentos, em tudo aquilo que consumimos: água, luz, gás, alimentação e por aí fora. 

 

É certo que, a esse salário de 635 euros, ainda teremos que retirar os descontos para a segurança social mas, como depois acresce o subsídio de refeição, vamos admitir que esses mais de 700 mil trabalhadores ficarão, a partir de Janeiro de 2020, com um ordenado líquido de 700 euros.

 

 

Pergunta hoje o Sapo: Acha que conseguia viver com este valor?

Há uns anos atrás, seria um bom ordenado! Hoje em dia? Nem por isso. Ora vejamos:

 

Para uma pessoa só

Renda de casa - uma média de 350/400 euros, dependendo do local 

Água - uma média de 25 euros

Luz - uma média de 25 euros

Gás - uma média de 25 euros

Alimentação/ casa - uma média de 200 euros

Só nestas despesas, já lá vão cerca de 625/ 675 euros. E sobra muito pouco para qualquer despesa extra em saúde, vestuário, condomínios (se for o caso), telemóvel, televisão/net, desporto e outras que possam surgir.

É possível, mas não há grande margem de manobra, ou para poupanças.

E ainda temos o transporte - a maioria das pessoas precisa de se deslocar diariamente para o trabalho, seja em transportes públicos ou em carro próprio, pelo que ainda há mais essa despesa.

E fica esgotado ou mesmo negativo o saldo.

 

 

Agora, imaginemos um casal, com filhos, a viver com 2 salários mínimos.

Provavelmente, a renda da casa será maior, tendo em conta que precisam de mais espaço - uma média de 400/ 500 euros

Água - uma média de 50 euros

Luz - uma média de 50 euros

Gás - uma média de 40 euros

Alimentação/ casa - uma média de 400 euros

Transporte - vai depender muito do local, do número de viagens, de quem precisa do mesmo e se é feito em viatura própria ou transporte público

Despesas extras e despesas escolares, para os filhos.

Continua a não sobrar muito, seja para poupar, seja para alguma eventualidade que surja.

 

 

Ou seja, não é impossível viver com este valor. Resta saber é em que condições, com direito a quê, e o que terá de abdicar para o conseguir.

E isto, só por si, já indica que deveria ser mais elevado, para que todos pudessem satisfazer as necessidades mínimas, sem andarem sempre a fazer contas à vida.

Imagem: www.dnoticias.pt

 

 

 

 

 

 

 

 

A consulta dos 15 anos

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Ontem foi dia de consulta com a médica de família.

Bem, com a médica de família é uma maneira de dizer porque parece que agora, tudo o que antes fazia a médica de família, agora é a interna que a substitui.

Aproveitaram que os jovens estão de férias da Páscoa para marcarem estas consultas que fazem parte do programa, sendo esta a consulta dos 15 anos.

 

 

A consulta propriamente dita, é precedida de uma consulta de enfermagem, onde veem o peso, altura, IMC, tensão arterial e a enfermeira faz algumas perguntas da praxe, não só em termos médicos, mas também a nível escolar.

Já com a médica, após uma primeira abordagem geral, é pedido ao acompanhante adulto que se retire durante algum tempo, e deixe os filhos para uma conversa a sós com a médica.

 

 

De volta ao gabinete, o recado foi:

 

Melhorar a alimentação - eu bem tento, mas não tem sido fácil

Falou do cálcio do leite, que é importante beber mais do que apenas um copo por dia - então em que é que ficamos: deve-se beber leite, ou o cálcio está presente noutros alimentos que o substituem?

E recomendou pão de forma, para o pequeno almoço!

Mais sopas, mais fruta, menos doces, bolos e afins, menos fritos.

 

Uma receita de vários produtos para combater o acne, que me ficaram em quase 60 euros (espero que valham bem a pena o dinheiro gasto, e que ela os utilize)

 

Umas análises - ao colestrol e afins, e também aquela que pedi, para saber qual o grupo sanguíneo da minha filha

 

A indicação de que deveria frequentar uma actividade extra curricular, nomeadamente, a dança, que é o que ela mais gosta, pelo menos duas vezes por semana, porque isso a irá ajudar a desenvolver outras competências que poderão vir a ser úteis para completar o 12º ano.

Eu até não me importaria, se não tivesse já todas as despesas que tenho, inclusive com a explicação de matemática.

E também não me importaria, se ela tivesse um horário e tempo disponível para isso, o que não é o caso.

De qualquer forma, embora eu compreenda que lhe faria bem, e que é algo de que gosta, também é verdade que muitos de nós nunca precisámos de nada disso para nos sairmos bem no ensino secundário.

 

 

A conclusão a que chegámos: 

A médica fez o papel que lhe competia, e transmitiu os conselhos que deveria.

Cabe a nós segui-los ou não, porque cada um sabe de si, e nem sempre é possível colocá-los em prática.

Até porque, muitas vezes, nem os próprios médicos praticam aquilo que aconselham aos pacientes!

Eu já tinha constatado, e a minha filha saiu de lá com a mesma ideia: não simpatizamos com a médica. Não é que não fale bem ou seja antipática. Simplesmente, com aquele ar de superioridade, mas ao mesmo tempo sonso, de quem acabou o curso há meia dúzia de anos, não consegue cativar da mesma forma que a nossa médica de família que, apesar de ter os seus dias de fugir, quando está em dia sim, é espectacular.

 

 

 

Quando os casais fazem vida conjunta mas com carteiras separadas

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Será assim tão estranho?

 

Longe vão os tempos em que o marido trabalhava para sustentar a família, enquanto a mulher ficava em casa a cuidar dos filhos, e a gerir a casa, bem como tudo o que com ela estava relacionado, nomeadamente, as despesas.

E parecem estar a passar de moda os tempos em que ambos trabalham e, no final do mês, juntam os ordenados, e vão gastando do mesmo "saco".

 

A tendência é para, cada vez mais, sobretudo quando já passaram por mais do que uma relação, os casais fazerem vida conjunta, mas com contas e despesas separadas, como quem diz: "amor, amor,  carteiras à parte".

 

Isto não significa que não acabem por contribuir, de igual forma, para as despesas comuns. 

O que acontece, muitas vezes, é ficar estipulado o que cada um fica responsável por pagar, dividindo os gastos conjuntos. Quanto ao resto, cada um pode fazer o que bem entender com o dinheiro, e gasta onde quiser, sem ter que dar justificações.

Não são raras as vezes em que maridos e mulheres implicam com o que o outro membro do casal compra, ou com o que gasta dinheiro. Ou vê-se obrigado a estar sempre a pedir, se for só um a gerir o mesmo. 

Também acontece, quando um gasta mais do que devia, o outro precisar e não ter.

 

Pode parecer mentira, mas uma das razões que mais levam ao divórcio/ separação dos casais, são precisamente as questões financeiras.

E, numa altura em que até o IRS, por exemplo, pode ser declarado em separado, não é de estranhar que as carteiras também o sejam.

 

Eu funciono assim com o meu marido, e não mudaria.

Por aqui, cada um recebe o seu ordenado, em contas bancárias separadas, paga as contas que tem a pagar, e fica com o resto para fazer o que entender.

Da minha parte, estou encarregada de pagar a renda da casa e, recentemente, a prestação da Netflix.

O meu marido, em compensação, fica com as despesas de água, luz, gás e tvcabo.

Eu compro a areia para as gatas. Ele, a ração. 

Ambos compramos coisas que todos utilizamos em casa, mas cada um compra para si aquilo que quer ou gosta, e o outro até nem quer.

Se há gastos extra, vemos que tem mais possibilidades de pagar no momento mas, normalmente, gastos relacionados com o carro ficam para ele, e com a casa, para mim.

Tudo o que cada um de nós queira gastar a mais, é problema seu.

Mas acabamos por, em várias situações, irmos alternando as despesas, do género, hoje pago eu o cinema, para a próxima pagas tu.

 

E aí desse lado, consideram que é uma prática que não faz sentido, e pode até revelar falta de gestão e organização, bem como de confiança no parceiro, ou uma alternativa igualmente válida nos tempos modernos?

 

Atenção à verificação e validação de facturas

 

Para quem ainda não sabe, e segundo informação transmitida pelos funcionários do serviço de Finanças, à excepção de pessoas com deficiência, todas são obrigadas a verificar e validar as suas facturas no portal e-fatura.

Então e no caso de pessoas idosas, sem acesso à internet, e que costumam entregar a sua declaração em papel? Como o caso dos meus pais, por exemplo?

Podem continuar a entregar a declaração em papel, mas têm que pedir uma senha para cada um, e fazer a validação das facturas de despesas no referido portal até porque, ao que parece, vão mesmo deixar de vender o Anexo H e, se não efectuarem a validação, não entram como despesas dedutíveis nem darão direiro a qualquer benefício.

 

Quanto às facturas constantes em cada um dos sectores, e também de acordo com informação disponibilizada pelos funcionários do Serviço de Finanças, apenas serão consideradas as facturas participadas pelas respectivas entidades. 

No caso da saúde, por exemplo, já devem ter reparado que tem a informação de que ainda não foram contabilizadas as taxas moderadoras. Isto porque terão que ser os serviços hospitalares a entregar uma declaração própria, anual, durante o mês de janeiro, com todas as despesas dos contribuintes.

O mesmo acontece no caso das despesas efectuadas nos estabelecimentos de ensino, que terão igualmente de enviar uma declaração com os montantes gastos por cada aluno.

Se formos nós a inserir estas facturas, mas não vier essa informação da respectiva entidade, o sistema apaga automaticamente as facturas inseridas pelo contribuinte.

Já quanto às rendas de imóveis, e caso os senhorios não estejam obrigados à emissão de recibo electrónico, estes terão que entregar uma declaração anual com o valor de todas as rendas pagas pelo inquilino.

Os inquilinos não conseguem, à partida, registar os seus recibos no portal, ou podem ir parar a outro sector que não o da habitação.

 

Por isso mesmo, e para ajudar aqueles contribuintes que têm mais dificuldades em efectuar estes procedimentos, idosos, ou sem acesso à internet, os diversos Espaços do Cidadão espalhados por todo o país vão disponibilizar, a partir de hoje, a ajuda necessária para que tudo se processe sem complicações e erros, esclarecendo e ajudando os contribuintes e entidades (senhorios,por exemplo) em todas as etapas desta nova forma de declarar as despesas anuais, para obter benefícios em sede de IRS.  

Ao todo vão estar disponíveis 343 Espaços do Cidadão, e nesses locais os cidadãos podem agora, com a sua senha de acesso e através do Portal das Finanças, consultar as faturas onde indicaram o seu número de identificação fiscal e complementar a informação das faturas que se encontrem pendentes.

Convém não esquecer que estamos já a 21 de janeiro e que, com estas novas regras,  os contribuintes têm até 15 de fevereiro para verificar se todas as faturas foram devidamente comunicadas às Finanças e se estão bem catalogadas.

Contudo, este ano e a título excecional, as Finanças poderão ainda permitir que uma parte das deduções à coleta seja registada como até aqui, podendo os contribuintes também corrigir eventuais erros ou adicionar facturas aquando da entrega da Declaração de IRS.

Não se esqueçam que os prazos para entrega da declaração de IRS também são diferentes:

  • De 15 de março a 15 de abril de 2016 - Prazo de entrega para todos os contribuintes que tenham rendimentos da categoria A e da H (trabalho dependente e pensões).
  • De 16 de abril a 16 de maio de 2016 - Prazo de entrega para todos os restantes rendimentos (todas as outras categorias).

Estes prazos dizem respeito tanto à entrega via internet, como em papel.

Todos os contribuintes que tenham auferido durante 2015 rendimentos até 8.500 euros,não precisam entregar a declaração de IRS em 2016. 

 

 

Atenção às facturas das despesas de saúde!

 

Até agora, para efeitos de dedução no IRS, os contribuintes podiam declarar as despesas de saúde isentas de IVA, ou com IVA à taxa de 6%, e as despesas de saúde com IVA à taxa de 23%, desde que justificadas por receita médica.

Aquando do preenchimento da declaração, bastava fazer contas e colocar, nos respectivos espaços, os valores gastos em cada uma das situações.

As facturas podiam, assim, conter despesas com IVA a taxas diferentes, cabendo a nós fazer essa distinção na declaração.

Agora, com as alterações introduzidas com a reforma do IRS, e sempre que as suas compras incluam despesas sujeitas a diferentes taxas de IVA, os contribuintes passam a ser obrigados a pedir facturas separadas, sob pena de as mesmas não serem deduzidas no IRS.

Porquê? Porque as despesas de saúde com IVA à taxa de 23%, ainda que prescritas pelo médico, deixam de ser dedutíveis. E, se colocarem, numa mesma factura, despesas à taxa de 6% e à taxa de 23%, a aplicação não consegue diferenciar, separar, nem considerar no âmbito da dedução. 

Como o sistema informático não é capaz de fazer essa distinção, essas despesas acabam por entrar nas deduções relativas às despesas gerais das famílias. A questão é que esta dedução tem um limite baixo e facilmente atingível, enquanto que na saúde o limite é mais elevado, ou seja, estão a ocupar uma "categoria" de deduções com despesas que não lhe pertencem, deixando assim de haver espaço para outras, enquanto que na "categoria" onde as mesmas deveriam ser colocadas, sobra espaço. E isso pode prejudicar os contribuintes.

No entanto, é de lamentar que só agora tenha vindo a público esta orientação, e não no início do ano estando, por isso mesmo, a geral alguma polémica. É que, a esta altura, já muitos contribuintes pediram facturas, referentes a despesas de saúde, sem recorrer a esta separação.

Por isso, a partir de agora, tenham muita atenção ao pedirem as vossa facturas!

 

Actualização: ao que parece, o governo quer voltar atrás na decisão, e continuar a considerar as despesas com IVA a 23%. De qualquer forma, pelo sim, pelo não, mais vale pedir na mesma em separado.