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Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

Sobre a reprodução do Cartão de Cidadão

 

Pelo que percebi, "é proibida a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei". Que casos previstos na lei são esses?


E depois, lá está, os serviços não podem tirar cópias do cartão, mas podem exigir sob pena de não tratarem do assunto. E as pessoas, como querem ver tudo resolvido, dão autorização. E se forem as próprias pessoas a tirar, então aí ninguém infringiu a lei!


Agora, se alguém bater o pé e não quiser facultar, nem o cartão, nem a cópia, e a entidade se recusar a tratar de um determinado assunto sem isso, o que deve fazer? Denunciar? E será que isso só basta? Será que, no que diz respeito a entidades públicas, essas serão multadas?


Por exemplo, no caso de um estabelecimento de ensino que pede fotocópia do Cartão de Cidadão do aluno e do encarregado de educação para a matrícula dos alunos, será a mesma feita sem esse documento? Até que ponto é que o direito do cidadão, de não fornecer a cópia, e a exigência do estabelecimento, para validação da matrícula irão prejudicar o aluno em causa?

Ou no caso das entidades bancárias, que pedem cópias actualizadas para os seus ficheiros, ou para abertura de contas ou concessão de empréstimos. Até que ponto conseguirão levar os cidadãos a bom porto o seu objectivo, sem colaborar.

Até que ponto é que o governo irá aplicar coimas aos serviços públicos que estão sob a sua alçada, e que são os primeiros a querer infringir a lei?


Essas são as minhas grandes dúvidas - até que ponto isto não é só uma forma de nos atirar areia para os olhos ou de, em último caso, nos responsabilizarem, lavando as mãos?

 

 

Imagem: www.jornaldenegocios.pt

Mais uma vez ninguém fez nada

 

Não sei como ainda me surpreendo com a falta de meios, e de vontade, das entidades locais para fazer algo por um animal ferido. 

Já tinha tido, no ano passado, a experiência da gaivota. Hoje, foi com um gato atropelado.

Ia eu a caminho do trabalho, tinha estado a fazer festinhas à gata que costumo encontrar pelo caminho, e não me apercebi de nada. Um pouco mais acima, encontro um gato atropelado no meio da estrada. Ainda estava vivo.

Uma senhora que vinha de carro, de uma travessa perpendicular, e que trabalha ali na rua, também parou para socorrer o animal. Tirou uma toalha que tinha no carro e embrulhou o gato, retirando-o da estrada, antes que algum outro carro passasse por cima e o matasse de vez.

Liguei para o Hospital veterinário, que me disse que o poderíamos levar para lá, mas que tínhamos que assumir a responsabilidade pelo mesmo e custos inerentes. Deram-nos o contacto da GNR (SEPNA), entidade mais competente para a resolução do caso.

Esta, por sua vez, dá o contacto da protecção civil, que normalmente faz recolha de animais. Ligo, e começam imediatamente com desculpas:

 

 

"Ah e tal, vamos ver se conseguimos mandar aí alguém, porque hoje os serviços da Câmara estão fechados, vai ser difícil, não temos pessoal disponível e blá blá blá.".

Pergunto eu: "Mas fazem a recolha para tratar o animal, certo?"

"Mas o gato está vivo?"

Respondo-lhe que sim.

"Ah, nós não recolhemos animais vivos. Nesses casos, não podemos fazer nada."

 

E assim ficámos nós, sem saber a quem mais recorrer, divididas entre deixar o animal ali sozinho entregue à sua sorte, e levá-lo ao veterinário, à nossa conta. O gato deve ter dono, aparenta estar bem tratado. Mas não fazemos ideia de quem seja.

Como já estava atrasada para o trabalho, e não podia fazer muito já que estava a pé, e a outra senhora de carro, deixei-lhe o meu contacto e disse-lhe que, caso entendesse levá-lo a um veterinário, para me dizer, que dividíamos a despesa.

Custou-me vir embora  e deixá-lo ali. Mas espero que tudo se tenha resolvido pelo melhor. Agora resta-me esperar por notícias da tal senhora.

É incrível como, mais uma vez, empurraram as pessoas de um lado para o outro, de um serviço para outro, sem que nenhum tenha capacidade para resolver uma situação destas.

Cada vez mais valorizo as associações e particulares que prontamente ajudam estes animais feridos porque, se dependessem de serviços públicos, morriam!

É triste... 

 

Atenção à verificação e validação de facturas

 

Para quem ainda não sabe, e segundo informação transmitida pelos funcionários do serviço de Finanças, à excepção de pessoas com deficiência, todas são obrigadas a verificar e validar as suas facturas no portal e-fatura.

Então e no caso de pessoas idosas, sem acesso à internet, e que costumam entregar a sua declaração em papel? Como o caso dos meus pais, por exemplo?

Podem continuar a entregar a declaração em papel, mas têm que pedir uma senha para cada um, e fazer a validação das facturas de despesas no referido portal até porque, ao que parece, vão mesmo deixar de vender o Anexo H e, se não efectuarem a validação, não entram como despesas dedutíveis nem darão direiro a qualquer benefício.

 

Quanto às facturas constantes em cada um dos sectores, e também de acordo com informação disponibilizada pelos funcionários do Serviço de Finanças, apenas serão consideradas as facturas participadas pelas respectivas entidades. 

No caso da saúde, por exemplo, já devem ter reparado que tem a informação de que ainda não foram contabilizadas as taxas moderadoras. Isto porque terão que ser os serviços hospitalares a entregar uma declaração própria, anual, durante o mês de janeiro, com todas as despesas dos contribuintes.

O mesmo acontece no caso das despesas efectuadas nos estabelecimentos de ensino, que terão igualmente de enviar uma declaração com os montantes gastos por cada aluno.

Se formos nós a inserir estas facturas, mas não vier essa informação da respectiva entidade, o sistema apaga automaticamente as facturas inseridas pelo contribuinte.

Já quanto às rendas de imóveis, e caso os senhorios não estejam obrigados à emissão de recibo electrónico, estes terão que entregar uma declaração anual com o valor de todas as rendas pagas pelo inquilino.

Os inquilinos não conseguem, à partida, registar os seus recibos no portal, ou podem ir parar a outro sector que não o da habitação.

 

Por isso mesmo, e para ajudar aqueles contribuintes que têm mais dificuldades em efectuar estes procedimentos, idosos, ou sem acesso à internet, os diversos Espaços do Cidadão espalhados por todo o país vão disponibilizar, a partir de hoje, a ajuda necessária para que tudo se processe sem complicações e erros, esclarecendo e ajudando os contribuintes e entidades (senhorios,por exemplo) em todas as etapas desta nova forma de declarar as despesas anuais, para obter benefícios em sede de IRS.  

Ao todo vão estar disponíveis 343 Espaços do Cidadão, e nesses locais os cidadãos podem agora, com a sua senha de acesso e através do Portal das Finanças, consultar as faturas onde indicaram o seu número de identificação fiscal e complementar a informação das faturas que se encontrem pendentes.

Convém não esquecer que estamos já a 21 de janeiro e que, com estas novas regras,  os contribuintes têm até 15 de fevereiro para verificar se todas as faturas foram devidamente comunicadas às Finanças e se estão bem catalogadas.

Contudo, este ano e a título excecional, as Finanças poderão ainda permitir que uma parte das deduções à coleta seja registada como até aqui, podendo os contribuintes também corrigir eventuais erros ou adicionar facturas aquando da entrega da Declaração de IRS.

Não se esqueçam que os prazos para entrega da declaração de IRS também são diferentes:

  • De 15 de março a 15 de abril de 2016 - Prazo de entrega para todos os contribuintes que tenham rendimentos da categoria A e da H (trabalho dependente e pensões).
  • De 16 de abril a 16 de maio de 2016 - Prazo de entrega para todos os restantes rendimentos (todas as outras categorias).

Estes prazos dizem respeito tanto à entrega via internet, como em papel.

Todos os contribuintes que tenham auferido durante 2015 rendimentos até 8.500 euros,não precisam entregar a declaração de IRS em 2016.