O recibo electrónico para rendas
Mais uma "brilhante" medida deste governo!
Nem sei que diga, tais são os disparates associados a esta nova medida!
Todos os senhorios "que recebam, no conjunto do ano, rendas superiores a 838,44 euros - o equivalente a perto de 70 euros por mês - terão de passar recibos eletrónicos mensais aos seus inquilinos, emitidos através do Portal das Finanças".
Qundo ouvi falar sobre isto a primeira vez, perguntei-me: então e aqueles senhorios que não têm acesso à internet? Mas será que o governo pensa que ter um computador em casa e, ainda mais, ligação à internet, é algo banal?
Não! E por isso criaram esta "importantíssima" excepção: "os senhorios com 65 ou mais anos, que poderão não ter facilidade de acesso à internet, não são obrigados a passar recibos electrónicos, mas apenas umam declaração anual".
Que bom, isso quer dizer que consideram todos os outros senhorios, abaixo dessa idade, com boas condições de acesso à internet! Somos um país muito à frente!
Depois, temos este valor mínimo a partir do qual se torna obrigatório emitir recibo electrónico. Qual é a finalidade deste tecto?
E qual é, no fundo, a finalidade da medida? Se é evitar a fuga ao fisco, porque razão isentam uns, e obrigam outros?
Se é para que tudo seja feito legalmente, de forma mais prática, e com vantagens para inquilinos e senhorios, porque é que nuns casos continuam a ser admitidos os recibos em papel, e noutros já é necessário o recibo electrónico? Não deveria ser uma medida igual para todos? Ou então, não ser obrigatória?
Quem vai lucrar, e muito, com isto são esses senhores das agências de documentação, e empresas de contabilidade, a quem muitos irão recorrer para preencher estes novos recibos!