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Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

A rapidez e eficiência da Segurança Social

(só que não)

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Em setembro, por se ter confirmado ser uma doente oncológica, foi-me atribuído um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, com grau de incapacidade de 60%.

Quando mo entregaram, não fazia a mínima ideia de para que servia, mas logo pesquisei e me informaram das várias vantagens, que a nível fiscal, quer a nível de apoios da Segurança Social, entre outras.

Ainda em Setembro, fiz o pedido de alteração de dados no portal das Finanças, e enviei uma cópia do atestado para a Direção de Serviços de Registo de Contribuintes.

Cerca de 3 semanas depois, a alteração foi confirmada.

 

Na mesma altura, submeti o pedido de prestação social para a inclusão no site, através da Segurança Social Directa.

O pedido esteve em análise quase 2 meses.

Liguei para lá, não fosse dar-se o caso de faltar alguma coisa, ou ter que enviar o atestado em papel, mas disseram-me que não, que tinha que aguardar que estes pedidos podiam demorar a ser analisados.

Uns dias depois, ao consultar, vejo que consta do processo que o atestado é inválido.

Volto a ligar, para saber o porquê, mas não me souberam explicar ao certo. Talvez faltasse o número de processo. Ou talvez fosse outra coisa. 

Achei estranho. Para uma entidade pública era válido, para outra não?

Mas, como já tinha feito contas, e chegado à conclusão de que não teria direito à prestação solicitada, nem me preocupei mais.

 

Esta semana, cinco meses depois do pedido, recebo uma carta da Segurança Social a informar que o pedido tinha sido deferido!

Embora, apesar disso, não houvesse lugar ao pagamento de qualquer prestação, de acordo com os cálculos que anexaram.

 

Ou seja, o atestado sempre era válido.

Demoraram foi meses para fazer umas contas, e dar uma resposta!

 

A dificuldade de encontrar alguém para fazer pequenos serviços

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Em primeiro lugar, porque os técnicos credenciados estão sempre cheios de trabalho, e sem disponibilidade a curto prazo, para resolver aquilo que precisamos.

Depois, não querem perder o seu precioso tempo a fazer um biscate aqui ou ali, que pouco lhes vai render, quando podem ganhar mais em grandes obras.

 

 

Outra dificuldade prende-se com a incompatibilidade e inflexibilidade de horários entre profissionais e clientes.

Como é óbvio, também estes profissionais têm o seu horário de trabalho e não gostam de nada que passe dos mesmos, porque também têm casa, família e precisam de descanso. Compreendo perfeitamente.

O problema é que nós, clientes, acabamos por passar o dia quase todo fora de casa, entre trabalho e viagem, pelo que se torna difícil ter alguém em casa nesse horário normal de trabalho.

Mais uma vez, os profissionais, que se dedicam a essa actividade a tempo inteiro, mostram-se muitas vezes inflexíveis em fazer serviços fora de horas.

Apenas quem faz estes serviços em complemento ao trabalho diário, se disponibiliza para nos facilitar um pouco a vida.

 

 

Há também a questão de encontrar um equilíbrio, a nível de conhecimentos (deles), e financeiro (nosso), entre um técnico credenciado e especializado que, à partida, saberá bem o que faz, mas cobrará por isso mesmo, e alguém que, mesmo não tendo tantos conhecimentos, consegue fazer o serviço na mesma, sem perigo, e cobrar menos pelo mesmo.

 

 

Por último, é daquela coisas que precisamos uma vez por acaso, pelo que nem sempre conhecemos quem se dedique a isso, ou nos lembramos onde guardámos o cartão que, um dia, nos puseram na caixa do correio, ou que tirámos de um estabelecimento qualquer, e nunca precisámos, até hoje.

Mais uma vez, valeu-me o facebook, uma publicação num grupo aqui da zona, e algumas recomendações de pessoas que poderiam ajudar a resolver o meu problema.

 

 

 

Quando os casais fazem vida conjunta mas com carteiras separadas

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Será assim tão estranho?

 

Longe vão os tempos em que o marido trabalhava para sustentar a família, enquanto a mulher ficava em casa a cuidar dos filhos, e a gerir a casa, bem como tudo o que com ela estava relacionado, nomeadamente, as despesas.

E parecem estar a passar de moda os tempos em que ambos trabalham e, no final do mês, juntam os ordenados, e vão gastando do mesmo "saco".

 

A tendência é para, cada vez mais, sobretudo quando já passaram por mais do que uma relação, os casais fazerem vida conjunta, mas com contas e despesas separadas, como quem diz: "amor, amor,  carteiras à parte".

 

Isto não significa que não acabem por contribuir, de igual forma, para as despesas comuns. 

O que acontece, muitas vezes, é ficar estipulado o que cada um fica responsável por pagar, dividindo os gastos conjuntos. Quanto ao resto, cada um pode fazer o que bem entender com o dinheiro, e gasta onde quiser, sem ter que dar justificações.

Não são raras as vezes em que maridos e mulheres implicam com o que o outro membro do casal compra, ou com o que gasta dinheiro. Ou vê-se obrigado a estar sempre a pedir, se for só um a gerir o mesmo. 

Também acontece, quando um gasta mais do que devia, o outro precisar e não ter.

 

Pode parecer mentira, mas uma das razões que mais levam ao divórcio/ separação dos casais, são precisamente as questões financeiras.

E, numa altura em que até o IRS, por exemplo, pode ser declarado em separado, não é de estranhar que as carteiras também o sejam.

 

Eu funciono assim com o meu marido, e não mudaria.

Por aqui, cada um recebe o seu ordenado, em contas bancárias separadas, paga as contas que tem a pagar, e fica com o resto para fazer o que entender.

Da minha parte, estou encarregada de pagar a renda da casa e, recentemente, a prestação da Netflix.

O meu marido, em compensação, fica com as despesas de água, luz, gás e tvcabo.

Eu compro a areia para as gatas. Ele, a ração. 

Ambos compramos coisas que todos utilizamos em casa, mas cada um compra para si aquilo que quer ou gosta, e o outro até nem quer.

Se há gastos extra, vemos que tem mais possibilidades de pagar no momento mas, normalmente, gastos relacionados com o carro ficam para ele, e com a casa, para mim.

Tudo o que cada um de nós queira gastar a mais, é problema seu.

Mas acabamos por, em várias situações, irmos alternando as despesas, do género, hoje pago eu o cinema, para a próxima pagas tu.

 

E aí desse lado, consideram que é uma prática que não faz sentido, e pode até revelar falta de gestão e organização, bem como de confiança no parceiro, ou uma alternativa igualmente válida nos tempos modernos?

 

Atenção à verificação e validação de facturas

 

Para quem ainda não sabe, e segundo informação transmitida pelos funcionários do serviço de Finanças, à excepção de pessoas com deficiência, todas são obrigadas a verificar e validar as suas facturas no portal e-fatura.

Então e no caso de pessoas idosas, sem acesso à internet, e que costumam entregar a sua declaração em papel? Como o caso dos meus pais, por exemplo?

Podem continuar a entregar a declaração em papel, mas têm que pedir uma senha para cada um, e fazer a validação das facturas de despesas no referido portal até porque, ao que parece, vão mesmo deixar de vender o Anexo H e, se não efectuarem a validação, não entram como despesas dedutíveis nem darão direiro a qualquer benefício.

 

Quanto às facturas constantes em cada um dos sectores, e também de acordo com informação disponibilizada pelos funcionários do Serviço de Finanças, apenas serão consideradas as facturas participadas pelas respectivas entidades. 

No caso da saúde, por exemplo, já devem ter reparado que tem a informação de que ainda não foram contabilizadas as taxas moderadoras. Isto porque terão que ser os serviços hospitalares a entregar uma declaração própria, anual, durante o mês de janeiro, com todas as despesas dos contribuintes.

O mesmo acontece no caso das despesas efectuadas nos estabelecimentos de ensino, que terão igualmente de enviar uma declaração com os montantes gastos por cada aluno.

Se formos nós a inserir estas facturas, mas não vier essa informação da respectiva entidade, o sistema apaga automaticamente as facturas inseridas pelo contribuinte.

Já quanto às rendas de imóveis, e caso os senhorios não estejam obrigados à emissão de recibo electrónico, estes terão que entregar uma declaração anual com o valor de todas as rendas pagas pelo inquilino.

Os inquilinos não conseguem, à partida, registar os seus recibos no portal, ou podem ir parar a outro sector que não o da habitação.

 

Por isso mesmo, e para ajudar aqueles contribuintes que têm mais dificuldades em efectuar estes procedimentos, idosos, ou sem acesso à internet, os diversos Espaços do Cidadão espalhados por todo o país vão disponibilizar, a partir de hoje, a ajuda necessária para que tudo se processe sem complicações e erros, esclarecendo e ajudando os contribuintes e entidades (senhorios,por exemplo) em todas as etapas desta nova forma de declarar as despesas anuais, para obter benefícios em sede de IRS.  

Ao todo vão estar disponíveis 343 Espaços do Cidadão, e nesses locais os cidadãos podem agora, com a sua senha de acesso e através do Portal das Finanças, consultar as faturas onde indicaram o seu número de identificação fiscal e complementar a informação das faturas que se encontrem pendentes.

Convém não esquecer que estamos já a 21 de janeiro e que, com estas novas regras,  os contribuintes têm até 15 de fevereiro para verificar se todas as faturas foram devidamente comunicadas às Finanças e se estão bem catalogadas.

Contudo, este ano e a título excecional, as Finanças poderão ainda permitir que uma parte das deduções à coleta seja registada como até aqui, podendo os contribuintes também corrigir eventuais erros ou adicionar facturas aquando da entrega da Declaração de IRS.

Não se esqueçam que os prazos para entrega da declaração de IRS também são diferentes:

  • De 15 de março a 15 de abril de 2016 - Prazo de entrega para todos os contribuintes que tenham rendimentos da categoria A e da H (trabalho dependente e pensões).
  • De 16 de abril a 16 de maio de 2016 - Prazo de entrega para todos os restantes rendimentos (todas as outras categorias).

Estes prazos dizem respeito tanto à entrega via internet, como em papel.

Todos os contribuintes que tenham auferido durante 2015 rendimentos até 8.500 euros,não precisam entregar a declaração de IRS em 2016. 

 

 

E os burros somos nós?!

Ou somos, ou querem-nos fazer!

Pelo menos palha dão-nos com fartura!

Desde setembro do ano passado que a empresa, que tratou do leilão dos salvados do nosso carro acidentado e considerado em fim de vida, tem toda a documentação na sua posse.

Desde setembro que os salvados foram adquiridos, e que ando a ouvir a mesma conversa da parte destes senhores: "ah e tal, vamos entrar em contacto com a empresa compradora e depois dizemos-lhe alguma coisa".

Claro que os dias passam e ninguém diz nada, e lá temos nós que ligar novamente.

Em outubro, disseram-nos que a empresa compradora ia pedir o cancelamento em novembro, porque como a nossa matrícula era só de fevereiro, estavam a tratar primeiro de outros, cujas matrículas eram anteriores. O novembro passou-se, e nada. Em dezembro, disseram que ia ser feito em janeiro, uma vez que a matrícula era de fevereiro, e ainda ia a tempo.

"Então e se não for feito até lá? Não se preocupem, mandem-nos a guia de pagamento que nós enviamos para a empresa compradora pagar."

Este mês, recebemos por email o certificado de abate, datado de 31 de dezembro. Fui ao Serviço de Finanças. A matrícula ainda não está cancelada. Disseram-me para confirmar no IMT se o pedido de cancelamento foi, realmente, feito. O certificado não prova nada, nem anula o pagamento do imposto único de circulação.

Entretanto, liguei para a dita empresa que serviu de intermediária, para saber se tínhamos que tratar alguma coisa e como é que se iria fazer caso a matrícula não esteja cancelada em Fevereiro. A conversa começou a azedar.

"Ah, e tal, a senhora está a falar de situações hipotéticas. Ah, e tal, mas está algum pagamento em dívida neste momento? Ah, e tal, quando chegar à altura ligue para cá. Ah, e tal, se a empresa compradora se considerar culpada, talvez pague"!

Desculpe? Se se considerar culpada? Então de quem é a culpa? Nossa é que não é! Eles é que são responsáveis por tratar da documentação, eles é que a tinham há quase 6 meses e andaram a adiar de mês para mês. E, como é óbvio, não é no último dia que eu vou saber como se resolve o problema.

Disseram-me para ligar em meados de Fevereiro, caso a matrícula ainda não esteja cancelada, para pedirem à empresa compradora o comprovativo do pedido ao IMT e enviarem para nós.

E o que é que eu faço com esse documento? Vou ao Serviço de Finanças, apresento-o e já não nos cobram o imposto? Nada disso! Temos que fazer uma exposição a explicar a situação, para ver se não nos cobram. Ou então pagamos, apresentamos essa exposição, e pedimos o reembolso.

A minha experiência nestes assuntos diz-me que é sempre melhor pagar, e pedir o reembolso, porque se não pagarmos vai somando juros, e não sabemos se o nosso pedido vai ser deferido. Embora esse reembolso ou anulação de pagamentos não tenham data prevista para acontecer. 

A conclusão, depois de muita conversa, é só uma: nós não temos culpa porque enviámos a documentação pedida atempadamente, a mediadora não tem culpa porque tratou de tudo atempadamente, e a empresa compradora não tem culpa porque, supostamente, deu entrada do pedido no IMT antes da data da matrícula, ou seja, dentro do tempo. A culpa será do IMT, que demora muito tempo a cancelar as matrículas.

Posto isto, quem é o único responsável pelo pagamento do imposto único de circulação? O proprietário - nós!

E o resto é palha que nos atiram, e que nós temos que comer sem reclamar, enquanto vemos os verdadeiros burros continuarem a criar burocracias sem fim, a primar pela morosidade quando tudo deveria ser simplificado ao máximo, a ilibarem-se uns aos outros, e a descartarem-se de quaisquer responsabilidades!