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Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

Marta O meu canto

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O que fazer com o reembolso do IRS? Comprar livros!

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Ao longo dos últimos dias, foram várias as publicações que vi, com sugestões para aplicar o valor recebido do reembolso do IRS.

Desde pagar dívidas, a guardar para as férias que se aproximam, de fazer uma poupança a longo prazo, a guardar para livros e material escolar, são várias as hipóteses.

Eu, optei por utilizar uma pequena parte do meu reembolso para uma das coisas que mais gosto: livros! 

Quem por aí já entregou o IRS?

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Ontem foi o primeiro dia oficial para a entrega da declaração de IRS.

Foram vários os avisos de que, apesar de a aplicaçãojá estar disponível nos últimos dias de Março, não seria aconselhável a entrega antes de 1 de abril, uma vez que poderia não estar a funcionar a 100%, e acarretar problemas não só com a entrega, como com o posterior reembolso.

 

Assim, ontem, primeiro dia do prazo para a entrega, pela manhã, lá fomos nós experimentar.

Ainda não estava a 100%. 

Não conseguimos enviar nem à primeira tentativa, nem à segunda. 

Foi preciso encerrar e reiniciar sessão algumas vezes, para conseguir enviar, o que implicou o preenchimento repetido, com falhas pelo meio quando se fazia, por exemplo, a simulação.

Também na validação das senhas a operação foi repetida.

 

Com as declarações finalmente enviadas, resta agora esperar pela validação e reembolso, talvez no próximo mês.

 

E por aí, quem já enviou a declaração de IRS?

 

 

 

Imagem Dinheiro Contado

Reembolso de IRS recebido!

 

O reembolso do IRS referente ao ano de 2015 já cá está!

Comparativamente aos outros anos, este chegou uns dias mais tarde.

No entanto, posso considerar-me uma felizarda por já o ter recebido.

Veio certinho, com o valor que já tinha dado na simulação, e que eu efectivamente estava à espera de receber.

 

 

E por aí, como é que está a correr esta fase de entrega e reembolso do IRS?

 

 

 

 

Imagem ei.montepio.pt

Atenção à verificação e validação de facturas

 

Para quem ainda não sabe, e segundo informação transmitida pelos funcionários do serviço de Finanças, à excepção de pessoas com deficiência, todas são obrigadas a verificar e validar as suas facturas no portal e-fatura.

Então e no caso de pessoas idosas, sem acesso à internet, e que costumam entregar a sua declaração em papel? Como o caso dos meus pais, por exemplo?

Podem continuar a entregar a declaração em papel, mas têm que pedir uma senha para cada um, e fazer a validação das facturas de despesas no referido portal até porque, ao que parece, vão mesmo deixar de vender o Anexo H e, se não efectuarem a validação, não entram como despesas dedutíveis nem darão direiro a qualquer benefício.

 

Quanto às facturas constantes em cada um dos sectores, e também de acordo com informação disponibilizada pelos funcionários do Serviço de Finanças, apenas serão consideradas as facturas participadas pelas respectivas entidades. 

No caso da saúde, por exemplo, já devem ter reparado que tem a informação de que ainda não foram contabilizadas as taxas moderadoras. Isto porque terão que ser os serviços hospitalares a entregar uma declaração própria, anual, durante o mês de janeiro, com todas as despesas dos contribuintes.

O mesmo acontece no caso das despesas efectuadas nos estabelecimentos de ensino, que terão igualmente de enviar uma declaração com os montantes gastos por cada aluno.

Se formos nós a inserir estas facturas, mas não vier essa informação da respectiva entidade, o sistema apaga automaticamente as facturas inseridas pelo contribuinte.

Já quanto às rendas de imóveis, e caso os senhorios não estejam obrigados à emissão de recibo electrónico, estes terão que entregar uma declaração anual com o valor de todas as rendas pagas pelo inquilino.

Os inquilinos não conseguem, à partida, registar os seus recibos no portal, ou podem ir parar a outro sector que não o da habitação.

 

Por isso mesmo, e para ajudar aqueles contribuintes que têm mais dificuldades em efectuar estes procedimentos, idosos, ou sem acesso à internet, os diversos Espaços do Cidadão espalhados por todo o país vão disponibilizar, a partir de hoje, a ajuda necessária para que tudo se processe sem complicações e erros, esclarecendo e ajudando os contribuintes e entidades (senhorios,por exemplo) em todas as etapas desta nova forma de declarar as despesas anuais, para obter benefícios em sede de IRS.  

Ao todo vão estar disponíveis 343 Espaços do Cidadão, e nesses locais os cidadãos podem agora, com a sua senha de acesso e através do Portal das Finanças, consultar as faturas onde indicaram o seu número de identificação fiscal e complementar a informação das faturas que se encontrem pendentes.

Convém não esquecer que estamos já a 21 de janeiro e que, com estas novas regras,  os contribuintes têm até 15 de fevereiro para verificar se todas as faturas foram devidamente comunicadas às Finanças e se estão bem catalogadas.

Contudo, este ano e a título excecional, as Finanças poderão ainda permitir que uma parte das deduções à coleta seja registada como até aqui, podendo os contribuintes também corrigir eventuais erros ou adicionar facturas aquando da entrega da Declaração de IRS.

Não se esqueçam que os prazos para entrega da declaração de IRS também são diferentes:

  • De 15 de março a 15 de abril de 2016 - Prazo de entrega para todos os contribuintes que tenham rendimentos da categoria A e da H (trabalho dependente e pensões).
  • De 16 de abril a 16 de maio de 2016 - Prazo de entrega para todos os restantes rendimentos (todas as outras categorias).

Estes prazos dizem respeito tanto à entrega via internet, como em papel.

Todos os contribuintes que tenham auferido durante 2015 rendimentos até 8.500 euros,não precisam entregar a declaração de IRS em 2016.