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Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

Para que serve, afinal, o comprovativo de pagamento?

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No outro dia fiz uma encomenda na Perfumes & Companhia. Paguei no fim-de-semana, e na 2ª de manhã recebi o email de confirmação de pagamento. Foi expedida na 2ª feira e no dia seguinte, de manhã, estava cá.

 

Na última semana no ano, fiz uma nova encomenda. Paguei dois dias depois, tendo eles enviado um email a relembrar que deveria pagar nos 7 dias seguintes ao da encomenda. Não recebi nenhuma confirmação de pagamento, depois de o ter feito.  

Liguei para o número de apoio ao cliente, tendo a funcionária dito que, ao efectuar o pagamento de manhã, só teriam confirmação do banco à tarde, pelo que deveria aguardar. Mas que poderia, se quisesse, enviar o comprovativo de pagamento.

Ao mesmo tempo, enviei um email para a loja a expôr a situação. Responderam-me à tarde:

 

"Não recebemos a confirmação dos pagamentos via Multibanco de imediato, ainda demora algum tempo, daí o estado da sua encomenda não ter sido imediatamente atualizado.
 
Solicitamos, que nos envie o respetivo comprovativo para que possamos preparar a sua encomenda o mais rapidamente possível."
 
 
Assim fiz. Enviei por email o comprovativo de pagamento e pensei - está resolvido. Mas enganei-me redondamente. Quando eles dizem que, enviando o comprovativo, preparam a encomenda rapidamente, referem-se mesmo, e apenas, à preparação!
Dois dias depois, ao consultar o estado da encomenda e verificar que ainda se mantinha a informação "a aguardar pagamento", liguei novamente, e a funcionária explicou que o envio do comprovativo é para que eles possam, ao que deu a entender, separar o produto, colocar na caixa e colocá-la a aguardar na fila da frente, para expedição. No entanto, o envio só é feito quando recebem a confirmação do banco.
 
Ora, assim, de que me serve ter enviado o comprovativo? Para poupar meia hora de serviço?
Se ainda fosse transferência, que uma pessoa pode fazer e cancelar em seguida, ainda compreendia. Agora um pagamento multibanco, para aquela entidade e referência específica, haveria alguma possibilidade de o dinheiro não lhes chegar à conta?
Sempre tive ideia de que, em qualquer lado, o talão multibanco fazia prova do pagamento, e era aceite. Mas, se não serve para isso, para que serve, afinal, o comprovativo de pagamento? 

 

 

 

E assim, só recebi a encomenda na semana seguinte porque, para meu azar, desde o dia em que paguei até ao final da semana, o sistema esteve avariado, e o banco não confirmou qualquer pagamento feito pelos clientes!

Adeus, Nib. Olá, IBAN!

 

Sabiam que o Nib vai deixar de ser utilizado na maioria das operações, dando lugar ao seu primo IBAN, que passará a ser a única forma de identificar as contas bancárias?
 
O IBAN (International Bank Account Number) é formado por 25 caracteres, começa por PT50 - o código que identifica Portugal no sistema bancário internacional (PT) e dois digitos de controlo (50), seguido dos 21 números do NIB, como no exemplo:

 

 

 

 

 

Para saber qual é o IBAN da nossa conta, basta ir a uma caixa Multibando, ou consultar os números de identificação através do “homebanking”, no balcão do banco ou nos extractos e cadernetas bancárias.

Os bancos já garantiram que não há motivo para preocupações, já que se encarregam de efectuar a conversão automática do NIB em IBAN pelo que, ao escolhermos a opção de transferência nacional, o PT50 já deverá aparecer, automaticamente, pré-preenchido. Caso contrário, terá de ser introduzido manualmente.

O NIB vai continuar a ser utilizado, mas apenas para transferências na rede Multibanco. Em todas as outras transferências bancárias, e débitos directos, o IBAN substituirá o NIB.

Os clientes particulares têm, por isso, de passar a indicar o IBAN das contas do ordenante e do beneficiário, que passa a ser o identificador único das contas, tendo todos os pagamentos que ser iniciados com a indicação do IBAN.

O Banco de Portugal deixa ainda um aviso aos organismos da Administração Pública e às empresas, alertando-os para o facto de se verem impossibilitados de concretizar transferências a crédito e débitos directos, se não utilizarem o IBAN como identificador das contas, e o formato ISO 20022 XML, na comunicação com os seus bancos, tendo como consequência falhas no pagamento de salários, pagamentos a fornecedores ou cobranças de bens e serviços.

Nesse sentido, devem esses mesmos organismos públicos e empresas contactar os respectivos bancos e prestadores de serviços de pagamentos, e efectuar as alterações necessárias à correcta realização dos seus pagamentos e cobranças.