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Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

"Remendar" o vazio

 

Pode ser difícil ultrapassar algo que foi derrubado. Deitado abaixo. Destruído por completo.

Mas, mais difícil, é ultrapassar algo que deixou um buraco em aberto.

Por mais que se tente tapar, remendar, preencher o vazio que ali foi deixado, é sempre uma situação que permanecerá pendente.

Que não conseguimos voltar o pôr como era, mas também não conseguimos que nada ali encaixe.

Que não nos deixa voltar atrás, mas também não nos permite avançar.

 

Enquanto temos força e esperança, tentamos todas as formas de preencher cada espacinho, por pequeno que seja, até que não sobre nenhum.

Mas, quando percebemos que todas essas tentativas se esgotam sem qualquer sucesso, acabamos por arrancar tudo.

E, em vez de reduzir, aumentamos ainda mais o vazio.

 

Não gosto de situações pendentes, que não há forma de resolver.

Que nos deixam de pés e mãos atados.

Ficam ali a corroer, a cutucar, a lembrar constantemente o quão somos impotentes.

E, por mais que a pessoa siga, aquele buraco ficará sempre ali...

Facturas de saúde com IVA a 23%

 

Depois da grande polémica que se gerou sobre a questão das facturas de saúde, com IVA a 23%, poderem ou não ser dedutíveis em IRS, e em que moldes (nomeadamente pedir facturas separadas com IVA diferente), parece que chegaram a um consenso.

Assim, todas as facturas de saúde com IVA a 23%, emitidas desde o início do ano, podem ser dedutíveis no IRS, mas apenas desde que sejam validadas pelo próprio contribuinte. Sim, o contribuinte terá que ir ao Portal das Finanças, e validar cada uma das facturas de saúde com IVA a 23%, que irão ficar pendentes nesse mesmo portal.

Como já acontecia anteriormente, só poderão ser validadas facturas com IVA a 23%, desde que tenham a respectiva receita médica. Caso contrário, não poderão ser validadas. 

Já agora, e porque mais vale prevenir do que remediar, não será mal pensado juntar todas as facturas, sejam elas de saúde, educação ou outras quaisquer e, na devida altura (ou podem ir fazendo aos poucos), confirmar uma a uma se constam no portal e se estão validadas, para que não haja depois surpresas.

É que, convencidos de que basta pedir facturas com contribuinte que elas hão-de lá aparecer no portal, muitas vezes deitamos fora as facturas. Depois, quando temos que validar, já nem sabemos a que dizem respeito aqueles valores. E, outras vezes, nem sequer lá constam algumas das facturas pedidas. Nesses casos, sem o suporte em papel, não podemos inseri-las correctamente.

Por isso, tenham atenção, e confirmem se bate tudo certo.