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Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

Sobre a proposta de alargamento do prazo para o aborto

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Abortar é matar uma vida? Sim.
Existem formas de evitar chegar a esse ponto? Existem.
É um direito que assiste a todas as mulheres, se assim o decidirem? Sim. E ainda bem.

 

Ainda que o Estado proporcione todas as condições, financeiras e psicológicas (que nunca o fará!), para evitar um aborto com base na falta de apoio, a verdade é que nem sempre é, esse, o único motivo para se abortar.
Só quem está prestes a assumir (ou não) essa responsabilidade, que é trazer uma criança ao mundo, a este mundo louco, sobretudo nos dias que correm, tem o direito de decidir se está pronta e preparada para assumi-la em todos os sentidos, ou não.

 

Não é uma decisão que se tome de ânimo leve, deve ser bem pensada, sem pressões alheias (tanto para um lado, como para o outro), e que não se deve basear em promessas vãs, ou em estatísticas de natalidade.
O corpo é da mulher, é ela que passa pelas transformações, pelas dores do parto.
É uma responsabilidade para a vida, que lhe pode mudar a vida, para o bem, e para o mal.
E que, muitas vezes, acaba por ser só dela, quando a outra parte se descarta.
Portanto, sendo ela a única responsável, e a única com a qual só ela poderá contar, é justo que seja da mulher o poder de decisão.

 

Porque as outras pessoas até podem ser contra - cada um tem direito à sua opinião - mas não têm o direito de influenciar ou querer decidir a vida dos outros, com base nas suas crenças e convicções. Até porque depois, no dia a dia, não são elas que lá estarão, a ajudar essas mulheres a quem quiseram fazer desistir de algo que elas não queriam.

 

Sendo totalmente a favor do aborto, concordo com o alargamento do prazo.

Dez semanas é muito pouco, tendo em conta o tempo que leva a perceber ou confirmar a gravidez, e o tempo que se perde em todo o processo, desde que se dá início, até ao acto em si.

Até porque as semanas nem são contadas a partir do dia da concepção, mas da última menstruação (para quem a tem), pelo que está a ser roubado tempo precioso (duas semanas) às mulheres que se decidem pelo aborto.

No entanto, infelizmente, acredito que as alterações propostas vão cair em saco roto, e serão vetadas.

 

 

O amor tem prazo de validade?

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Terá o amor um prazo de validade? Ou será eterno?

E, não sendo para sempre, como desejaríamos, o que levará a expirar, mais cedo ou mais tarde, esse prazo de validade? 

 

Numa época em que os casais que celebram bodas de prata e de ouro são, cada vez mais a excepção à regra (e mesmo assim há quem siga caminhos separados ao fim deste tempo), e os divórcios ou separações são cada vez mais o “prato do dia”, pergunto-me se, afinal, o amor terá um prazo de validade findo o qual deixa, simplesmente, de existir?

Ao longo da minha vida, já conheci pessoas que se divorciaram, voltaram a casar, e voltaram a divorciar-se. Os casamentos duraram apenas alguns anos, e depois acabaram. Mesmo aqueles que nunca imaginaríamos.

Existem diversos motivos para uma relação chegar ao fim, e acções (ou inacções) de ambas as partes que para isso contribuem. Mas, o amor, onde fica no meio de tudo isso?

Mantém-se, ainda que tudo o resto não funcione? Pode uma relação chegar ao fim, existindo amor?

Ou deixa de existir? 

Pode o amor ser eterno, como parece ser o caso desses casais duradouros, ou o que eles sentem há muito deixou de ser amor, para se transformar em comodismo, amizade, companheirismo?

Ou terá, inevitavelmente, um prazo de validade, sem excepções, que poderá ser maior ou menor, consoante a forma como for vivido nas relações?

 

 

 

 

 

A "morte" de um blog é inevitável?

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Quem por aqui anda, na blogosfera, decerto já se deparou com blogs que surgem, blogs que ficam parados no tempo, blogs que desaparecem ou até blogs que encerram as portas definitivamente.

Muitos dos mais antigos, provavelmente, já não existem. Alguns deles, deram lugar a novos blogs. Outros, ficaram por ali.

E não vemos isso só em relação aos mais antigos. Também acontece a alguns dos mais recentes.

Seja porque o tempo para o autor se dedicar ao blog passou a ser menor, ou inexistente, porque o blog tinha um determinado objectivo que, entretanto, foi cumprido e não se justifica mantê-lo, porque o interesse dos leitores passou a ser menor e, consequentemente, o interesse do autor também, porque se esgotaram as ideias ou temas de conversa, porque as expectativas ficaram aquém do esperado, ou por quaisquer outros motivos que só os autores dos mesmos saberão.

 

Mas, será que os blogs têm mesmo um prazo de validade? Um início, um meio, e um fim? Uma data limite?

 

O que é certo é que, por outro lado, ainda vamos encontrando alguns resistentes, que se adaptam aos novos tempos, a novas fases de vida, a novos interesses, que vão passando por metamorfoses e reinventando-se, mostrando que estão para ficar e continuar.

Até quando, só eles saberão...Ou não...Para quê pensar no futuro, se ainda estamos no presente?

Ainda assim, fica a pergunta:

 

 

Será a morte de um blog, mais cedo ou mais tarde, inevitável?

 

Pagamento do IRS em prestações

imagem daqui

 

Se existem contribuintes ainda à espera do reembolso do IRS que lhes é devido, outros há que, ao invés de receber, terão que pagar.

No ano passado, muitos contribuintes foram apanhados de surpresa, com valores para pagar muito superiores àqueles que estavam habituados. E foram muitos os que se dirigiram ao serviço de finanças, a fim de averiguar se teria havido lapso nas contas. Infelizmente, as contas estavam certinhas.

Este ano, talvez os contribuintes já estejam mais prevenidos mas, de qualquer forma, custa sempre pagar umas centenas, ou milhares, de euros de uma só vez.

Se for esse o vosso caso, saibam que podem efectuar o pagamento do IRS em prestações. Mas apenas se não tiverem qualquer dívida ao Fisco.  

O pedido para pagamento em prestações pode ser efectuado pessoalmente, no Serviço de Finanças da área de residência, ou via electrónica através do Portal das Finanças, até 15 dias após o término do prazo para o pagamento voluntário, dependendo o número de prestações (de 1 a 36), do montante em causa. 

Por outro lado, também dependendo do montante a pagar, poderá ser exigida uma garantia, nomeadamente, se o valor for superior a 2500 euros. Essa garantia será, normalmente, uma garantia bancária.

Convém ainda não esquecer que o pagamento em prestações tem os seus custos, no que respeita a juros, que incidem sobre o montante em dívida, e são contabilizados desde o termo do prazo para pagamento voluntário, até ao mês do pagamento, pelo que, quanto menor o número de prestações, menores os juros.

O pedido para pagamento em prestações será analisado nos 15 dias seguintes ao da sua recepção, sendo emitida pelo chefe de finanças a respectiva decisão.

Caso seja concedido o pagamento em prestações, este deve ser cumprido, já que a falta de pagamento de uma delas implica o vencimento de todas, e pode culminar num processo executivo, com recurso a penhora e venda de bens.