Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

Morar com os senhorios por perto

Resultado de imagem para inquilino

 

 

Seja por baixo, em cima ou ao lado, morar numa casa arrendada com os senhorios por perto nunca dá bom resultado!

Pelo menos quando eles querem implicar.

 

 

No outro dia estávamos a tentar consertar a porta da dispensa, que se estava a soltar toda, pregando a folha à madeira. Deu para desenrascar.

Já com a porta da entrada, não me atrevo a mexer. Várias vezes avisei o senhorio que a porta, e a própria fechadura, não estavam boas, e que era melhor chamar o carpinteiro.

O senhorio ia lá, dava uns retoques, um spray e ficava utilizável. Pediu-me para avisar se voltasse ao mesmo.

 

 

Agora está pior. Para a fechar é preciso bater com ela com força, e como os vidros perderam a massa, a qualquer momento podem saltar.

Falei com o senhorio novamente. Ficou então de ir lá ver e, se fosse o caso, chamar um carpinteiro.

Nisto, vem a mulher lá de dentro de casa, perguntar o que se passava. O marido explicou.

Ela ficou muito admirada, como se não fosse normal uma porta se estragar, danificar, ficar velha e precisar de arranjo. Talvez pense que as coisas duram para sempre, como novas!

Mas se o espanto dela me deixou boquiaberta, ainda mais estupefacta fiquei quando se sai com esta:

 

"Ah, então era por isso que estavam aí a martelar no outro dia?

Até estive para dizer ao meu marido para ir lá baixo ver o que é que estavam a fazer!"

 

Desculpe?!

Ao que parece, não se pode fazer nada na minha casa (enquanto pagar renda é minha) sem que ela queira meter o bedelho e aprovar ou reclamar daquilo que fazemos.

 

 

O marido é um homem impecável, apesar de não estar com muita vontade de gastar dinheiro, mas não se mete naquilo que fazemos. Já a mulher, cruzes, até para pôr um prego na parede tenho que pedir autorização daqui a pouco.

Deve pensar que tem ali uma grande casa!

Se se preocupasse menos com o que andamos a fazer, e se preocupasse mais com o poço de humidade que é a casa, com as rachas nas paredes onde se infiltra a água, com o salitre das paredes, que se desfazem ao mínimo toque, ganhávamos todos mais!

 

 

Conversa típica de senhorios!

 

 

O que os senhorios respondem quando os inquilinos se queixam que a casa é húmida, ou quando alguém fala sobre isso:

"Ah e tal, a casa não é húmida. Os inquilinos é que não abrem as janelas para arejar!"

 

O que os senhorios respondem quando os inquilinos se queixam dos canos entupidos:

"Ah e tal, têm a certeza que não foi o(a) vosso(a) filho(a) que deixou cair alguma coisa dentro da sanita? É que deve ter sido isso, porque os canos nunca entupiram antes."

 

O que os senhorios respondem quando os inquilinos se queixam que entra água dentro de casa por alguma janela:

"Ah e tal, isso o melhor é fazer como nós e comprar aqueles rolos de protecção para janelas!"

 

E estas são apenas algumas das "pérolas" que já tive a infelicidade de ouvir da boca de muitos senhorios, que acham que os inquilinos é que são culpados, e que as suas casas são verdadeiras relíquias sem qualquer defeito. 

 

(A propósito deste post da Joana.)

Atenção à verificação e validação de facturas

 

Para quem ainda não sabe, e segundo informação transmitida pelos funcionários do serviço de Finanças, à excepção de pessoas com deficiência, todas são obrigadas a verificar e validar as suas facturas no portal e-fatura.

Então e no caso de pessoas idosas, sem acesso à internet, e que costumam entregar a sua declaração em papel? Como o caso dos meus pais, por exemplo?

Podem continuar a entregar a declaração em papel, mas têm que pedir uma senha para cada um, e fazer a validação das facturas de despesas no referido portal até porque, ao que parece, vão mesmo deixar de vender o Anexo H e, se não efectuarem a validação, não entram como despesas dedutíveis nem darão direiro a qualquer benefício.

 

Quanto às facturas constantes em cada um dos sectores, e também de acordo com informação disponibilizada pelos funcionários do Serviço de Finanças, apenas serão consideradas as facturas participadas pelas respectivas entidades. 

No caso da saúde, por exemplo, já devem ter reparado que tem a informação de que ainda não foram contabilizadas as taxas moderadoras. Isto porque terão que ser os serviços hospitalares a entregar uma declaração própria, anual, durante o mês de janeiro, com todas as despesas dos contribuintes.

O mesmo acontece no caso das despesas efectuadas nos estabelecimentos de ensino, que terão igualmente de enviar uma declaração com os montantes gastos por cada aluno.

Se formos nós a inserir estas facturas, mas não vier essa informação da respectiva entidade, o sistema apaga automaticamente as facturas inseridas pelo contribuinte.

Já quanto às rendas de imóveis, e caso os senhorios não estejam obrigados à emissão de recibo electrónico, estes terão que entregar uma declaração anual com o valor de todas as rendas pagas pelo inquilino.

Os inquilinos não conseguem, à partida, registar os seus recibos no portal, ou podem ir parar a outro sector que não o da habitação.

 

Por isso mesmo, e para ajudar aqueles contribuintes que têm mais dificuldades em efectuar estes procedimentos, idosos, ou sem acesso à internet, os diversos Espaços do Cidadão espalhados por todo o país vão disponibilizar, a partir de hoje, a ajuda necessária para que tudo se processe sem complicações e erros, esclarecendo e ajudando os contribuintes e entidades (senhorios,por exemplo) em todas as etapas desta nova forma de declarar as despesas anuais, para obter benefícios em sede de IRS.  

Ao todo vão estar disponíveis 343 Espaços do Cidadão, e nesses locais os cidadãos podem agora, com a sua senha de acesso e através do Portal das Finanças, consultar as faturas onde indicaram o seu número de identificação fiscal e complementar a informação das faturas que se encontrem pendentes.

Convém não esquecer que estamos já a 21 de janeiro e que, com estas novas regras,  os contribuintes têm até 15 de fevereiro para verificar se todas as faturas foram devidamente comunicadas às Finanças e se estão bem catalogadas.

Contudo, este ano e a título excecional, as Finanças poderão ainda permitir que uma parte das deduções à coleta seja registada como até aqui, podendo os contribuintes também corrigir eventuais erros ou adicionar facturas aquando da entrega da Declaração de IRS.

Não se esqueçam que os prazos para entrega da declaração de IRS também são diferentes:

  • De 15 de março a 15 de abril de 2016 - Prazo de entrega para todos os contribuintes que tenham rendimentos da categoria A e da H (trabalho dependente e pensões).
  • De 16 de abril a 16 de maio de 2016 - Prazo de entrega para todos os restantes rendimentos (todas as outras categorias).

Estes prazos dizem respeito tanto à entrega via internet, como em papel.

Todos os contribuintes que tenham auferido durante 2015 rendimentos até 8.500 euros,não precisam entregar a declaração de IRS em 2016. 

 

 

Novas regras para os contratos de arrendamento

Resultado de imagem para contratos de arrendamento

 

A par com as alterações introduzidas no que respeita à emissão de recibos de renda electrónicos, também para a participação dos contratos de arrendamento nos seriços de finanças as regras mudaram.

A partir de agora (em vigor desde 1 de Abril), passa a ser obrigatório comunicar, não só o contrato de arrendamento inicial, como também o subarrendamento, promessa de arrendamento, alterações, e até a sua cessação.

Esta comunicção deve ser efectuada até ao final do mês seguinte àquele em que se inicia o contrato ou qualquer uma das outras situações atrás referidas, numa declaração de modelo oficial - declaração modelo 2 do Imposto de Selo, que deve ser entregue por transmissão electrónica de dados através do Portal das Finanças havendo, no entanto, algumas excepções em que a referida declaração poderá ser entregue no serviço de finanças em papel:

  • "Todos aqueles que não tenham auferido, no ano anterior, rendimentos da categoria F em montante superior a duas vezes o valor do IAS ou, não tendo auferido naquele ano qualquer rendimento desta categoria, prevejam que lhes sejam pagas ou colocadas à disposição rendas em montante não superior àquele limite;
  • As rendas correspondentes aos contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural, estabelecido no Decreto-Lei n.º 294/2009, de 13 de outubro;
  • Os sujeitos passivos que sejam titulares de rendimentos da categoria F e que tenham, a 31 de dezembro do ano anterior àquele a que respeitam tais rendimentos, idade igual ou superior a 65 anos."

 

 

 

O recibo electrónico para rendas

 

transferir.jpg

 

Mais uma "brilhante" medida deste governo!

Nem sei que diga, tais são os disparates associados a esta nova medida!

Todos os senhorios "que recebam, no conjunto do ano, rendas superiores a 838,44 euros - o equivalente a perto de 70 euros por mês - terão de passar recibos eletrónicos mensais aos seus inquilinos, emitidos através do Portal das Finanças".

Qundo ouvi falar sobre isto a primeira vez, perguntei-me: então e aqueles senhorios que não têm acesso à internet? Mas será que o governo pensa que ter um computador em casa e, ainda mais, ligação à internet, é algo banal? 

Não! E por isso criaram esta "importantíssima" excepção: "os senhorios com 65 ou mais anos, que poderão não ter facilidade de acesso à internet, não são obrigados a passar recibos electrónicos, mas apenas umam declaração anual".

Que bom, isso quer dizer que consideram todos os outros senhorios, abaixo dessa idade, com boas condições de acesso à internet! Somos um país muito à frente!

Depois, temos este valor mínimo a partir do qual se torna obrigatório emitir recibo electrónico. Qual é a finalidade deste tecto?

E qual é, no fundo, a finalidade da medida? Se é evitar a fuga ao fisco, porque razão isentam uns, e obrigam outros?

Se é para que tudo seja feito legalmente, de forma mais prática, e com vantagens para inquilinos e senhorios, porque é que nuns casos continuam a ser admitidos os recibos em papel, e noutros já é necessário o recibo electrónico? Não deveria ser uma medida igual para todos? Ou então, não ser obrigatória?

Quem vai lucrar, e muito, com isto são esses senhores das agências de documentação, e empresas de contabilidade, a quem muitos irão recorrer para preencher estes novos recibos!