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Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

Marta O meu canto

Guardamos tanta coisa só para nós - opiniões, sentimentos, ideias, estados de espírito, reflexões, que ficam arrumados numa gaveta fechada... Abri essas gavetas, e o resultado é este blog!

Adeus, Nib. Olá, IBAN!

 

Sabiam que o Nib vai deixar de ser utilizado na maioria das operações, dando lugar ao seu primo IBAN, que passará a ser a única forma de identificar as contas bancárias?
 
O IBAN (International Bank Account Number) é formado por 25 caracteres, começa por PT50 - o código que identifica Portugal no sistema bancário internacional (PT) e dois digitos de controlo (50), seguido dos 21 números do NIB, como no exemplo:

 

 

 

 

 

Para saber qual é o IBAN da nossa conta, basta ir a uma caixa Multibando, ou consultar os números de identificação através do “homebanking”, no balcão do banco ou nos extractos e cadernetas bancárias.

Os bancos já garantiram que não há motivo para preocupações, já que se encarregam de efectuar a conversão automática do NIB em IBAN pelo que, ao escolhermos a opção de transferência nacional, o PT50 já deverá aparecer, automaticamente, pré-preenchido. Caso contrário, terá de ser introduzido manualmente.

O NIB vai continuar a ser utilizado, mas apenas para transferências na rede Multibanco. Em todas as outras transferências bancárias, e débitos directos, o IBAN substituirá o NIB.

Os clientes particulares têm, por isso, de passar a indicar o IBAN das contas do ordenante e do beneficiário, que passa a ser o identificador único das contas, tendo todos os pagamentos que ser iniciados com a indicação do IBAN.

O Banco de Portugal deixa ainda um aviso aos organismos da Administração Pública e às empresas, alertando-os para o facto de se verem impossibilitados de concretizar transferências a crédito e débitos directos, se não utilizarem o IBAN como identificador das contas, e o formato ISO 20022 XML, na comunicação com os seus bancos, tendo como consequência falhas no pagamento de salários, pagamentos a fornecedores ou cobranças de bens e serviços.

Nesse sentido, devem esses mesmos organismos públicos e empresas contactar os respectivos bancos e prestadores de serviços de pagamentos, e efectuar as alterações necessárias à correcta realização dos seus pagamentos e cobranças.

Atraso nos reembolsos de IRS 2015

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Entregar a declaração de IRS via internet, logo nos primeiros dias, será sinónimo de receber o reembolso de IRS a que se tem direito, mais cedo que os restantes? Nem por isso!

Que o diga o meu marido! E, pelo que tenho ouvido por aí, muitos mais portugueses que, por esta altura, já fazem contas à vida, porque o dinheiro lhes pertence por direito, lhes faz falta, e tarda em chegar.

Este ano, o prazo para entrega das declarações foi antecipado para 26 de março. Foi dito que o Ministério das Finanças queria acelerar os reembolsos de IRS, de quem tivesse tudo em ordem.

Foi também dito que, em meados do mês de Abril, já tinha sido efectuados reembolsos a milhares de portugueses. No entanto, só os começaram, supostamente, a fazer no dia 22 de Abril.

E têm demorado a chegar à conta bancária dos contribuintes, não se percebe muito bem porquê, porque as declarações foram consideradas correctas e liquidadas mas, pagamento, nem vê-lo.

Aqui em casa tivemos as duas situações: duas declarações entregues no mesmo dia, com uma diferença de 4 ou 5 horas, tiveram reembolsos em datas totalmente distintas.

A primeira, liquidada e a aguardar confirmação de transferência para o NIB a 22 de Abril, foi reembolsada a 24 de Abril. Aliás, comentei com o meu marido que não me lembro de ter recebido tão cedo em outros anos. 

Já a outra declaração, só foi liquidada a 24 de Abril, esteve até dia 4 de Maio a aguardar confirmação, e só foi paga a 5 de Maio!

Se a culpa é dos serviços tributários ou das entidades bancárias, não faço ideia. Mas alguma coisa se passa para que haja esta discrepância tão grande entre reembolsos, e quando os contribuintes até foram cumpridores e sensatos, não deixando para o último dia o cumprimento das suas obrigações! 

 

Atenção ao uso ilícito do NIB

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Hoje em dia, dar o nosso NIB (número de identificação bancária) a alguém é um acto perfeitamente normal.

Indicamo-lo nas mais variadas transacções, para contratos, créditos, para que nos transfiram dinheiro, e tantas outras finalidades.

No entanto, convém ter cada vez mais cuidado, e estarmos atentos à utilização que lhe poderá ser dada. É que, devido a alterações à lei, as entidades bancárias deixaram de ser parte activa nas autorizações de débito, e nem sempre se mostra necessário confirmar que um determinado NIB pertence à pessoa que o fornece.

O Banco de Portugal confirma: "há sete meses que as autorizações de débito directo são um acordo celebrado exclusivamente entre quem presta o serviço e quem o paga".

Isto significa que há sempre o risco de alguém utilizar o nosso NIB para pagar contas que não são nossas. E a única forma de perceber, ou tentar evitar o uso ilícito e abusivo, é verificar os extractos bancários.

Se existem entidades que exigem um documento bancário, comprovativo do NIB, com menção ao nome do titular, também há operações em que basta uma mera indicação, sem qualquer prova. E há sempre quem possa ter acesso a essa informação, e a utilize em proveito próprio.

A jurista Carla Varela, da DECO, deixa alguns conselhos para quem venha a ser vítima deste tipo de actos:

- denunciar a situação junto da instituição de crédito em causa;

- cancelar, junto dessa mesma instituição, ou numa caixa multibanco, a ordem de débito com efeitos imediatos;

- uma vez apurada a situação em concreto, denunciar ao Banco de Portugal;

- solicitar, junto da instituição de crédito, o reembolso das quantias indevidamente debitadas.

Quanto à prevenção, os consumidores "têm a responsabilidade de não facultar os dados bancários". Já os bancos e as empresas prestadoras de serviços, têm o dever de exigir comprovativos e assinatura dos clientes, para procederem então aos débitos.

Sabemos que nem sempre somos suficientemente precavidos, nem andamos por aí a desconfiar de toda a gente mas, quando a questão envolve dinheiro, todo o cuidado é pouco!