Adeus, Nib. Olá, IBAN!
Para saber qual é o IBAN da nossa conta, basta ir a uma caixa Multibando, ou consultar os números de identificação através do “homebanking”, no balcão do banco ou nos extractos e cadernetas bancárias.
Os bancos já garantiram que não há motivo para preocupações, já que se encarregam de efectuar a conversão automática do NIB em IBAN pelo que, ao escolhermos a opção de transferência nacional, o PT50 já deverá aparecer, automaticamente, pré-preenchido. Caso contrário, terá de ser introduzido manualmente.
O NIB vai continuar a ser utilizado, mas apenas para transferências na rede Multibanco. Em todas as outras transferências bancárias, e débitos directos, o IBAN substituirá o NIB.
Os clientes particulares têm, por isso, de passar a indicar o IBAN das contas do ordenante e do beneficiário, que passa a ser o identificador único das contas, tendo todos os pagamentos que ser iniciados com a indicação do IBAN.
O Banco de Portugal deixa ainda um aviso aos organismos da Administração Pública e às empresas, alertando-os para o facto de se verem impossibilitados de concretizar transferências a crédito e débitos directos, se não utilizarem o IBAN como identificador das contas, e o formato ISO 20022 XML, na comunicação com os seus bancos, tendo como consequência falhas no pagamento de salários, pagamentos a fornecedores ou cobranças de bens e serviços.
Nesse sentido, devem esses mesmos organismos públicos e empresas contactar os respectivos bancos e prestadores de serviços de pagamentos, e efectuar as alterações necessárias à correcta realização dos seus pagamentos e cobranças.